Solicitação de aprovação de projeto arquitetônico para obras novas e licença para construir de edificações unifamiliares e comerciais de pequeno porte, geralmente sem licenciamento ambiental (LP, LI e LO).
Decretos Municipais nº10.700/2025 e nº7426, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº67/2017, nº74/2018 e nº114/2019.
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 12/2020, nº03/2022, nº09/2023, nº 10/2023 e nº09/2024.
Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)
Conforme DM 10.700/2025, Artigos 31 a 33.
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Certidão de Zoneamento;
III – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
IV – Cópia do protocolo de Alinhamento e Certidão de Número;
V – ART e/ou RRT de projeto e execução dos itens, no mínimo, de Projeto Arquitetônico, Fundação, Estrutural, Instalações Elétricas e Hidrossanitárias;
VI – Cópia de documento com foto do requerente.
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel. Poderá ser Certidão Positiva com efeito de Negativa, conforme a Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações;
VIII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
IX – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
X – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
XI – ANEXO 04 – Termo de Ciência e Condições Gerais;
XII – ANEXO 05 – Termo de Compromisso (execução de sistema sanitário e fundação), quando for o caso;
XIII – ANEXO 06 – Declaração de não haver Manejo Vegetal, quando couber;
XIV – ANEXO 07 – Declaração de não haver Manejo Mineral quando couber;
XV – ANEXO 08 – A – Quadro de Regime Urbanístico;
XVI – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10 deste Decreto, podendo estar junto às pranchas do projeto;
XVII – Memorial de Cálculo do dimensionamento dos equipamentos do sistema de tratamento de esgoto cloacal, conforme normas técnicas da ABNT, quando for o caso. Fica dispensada a apresentação deste, caso o lote seja atendido por rede pública coletora cloacal;
XVIII – Cópia da conta de água e esgoto ou Atestado da Corsan, para comprovação da ligação na rede pública coletora cloacal;
XIX – Aprovação Prévia de projetos pela Comissão de Obras / Associação de Moradores em lotes localizados em Condomínios e Loteamentos de acesso controlado que possuam convênio de cooperação técnica com o Município;
XX – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000;
XXI – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XXII – Plantas Baixas, em escala 1:50 ou 1:75;
XXIII – Cortes (mínimo um transversal e um longitudinal) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXIV – Fachadas (mínimo duas) em escala 1:50 ou 1:75;
XXV – Levantamento Planialtimétrico, em escala 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250, em caso de lotes com aclive ou declive, ou quando solicitado pelo analista;
XXVI – Cópia de Alvará de Licença para Construir, Habite-se ou averbação em Matrícula do Registro de Imóveis de edificações existentes;
XXVII – Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais, caso necessário;
XXVIII – Cópia de certificado de aprovação de projeto ou alvará de Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI), quando couber;
XXIX – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XXX – Autorização do Órgão Operador do Aeroporto, para edificações localizadas na ZE Aeródromo, quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído;
XXXI – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise da titularidade do Imóvel pelo Protocolo da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
7. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação e projeto, caso haja necessidade.
8. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP), nos casos previstos no Plano Diretor;
9. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença para Construir.
10. Entrega do Alvará de Aprovação e Licença para Construir e cópias extras ao requerente.
11. Arquivamento do Processo.
05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
10 (dez) dias úteis para primeira análise da titularidade
30 (trinta) dias para análise do Meio Ambiente
60 (sessenta) dias úteis para primeira análise arquitetônica.
Para emissão do Alvará de Aprovação e Licença para Construir, devem ser atendidas todas as correções e complementações solicitadas em todos os setores.
Conforme metragem quadrada da edificação (DM 10.585/2025)