Art. 12. São competências do Conselho Municipal de Educação, Cultura e Alimentação Escolar:
I – Fixar normas para:
a) funcionamento e credenciamento das instituições públicas de ensino fundamental e educação infantil;
b) funcionamento e credenciamento de instituições de ensino fundamental, destinado para Educação de jovens e adultos, cursos profissionalizantes e de suplência;
c) funcionamento e credenciamento de instituições privadas de educação infantil;
d) orientar a criação e localização de estabelecimentos de ensino público de modo a evitar a aplicação inadequada de recursos públicos;
e) a coparticipação na elaboração e aprovação de Regimentos dos estabelecimentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Fundamental Especial da Rede Municipal e privada do Sistema Municipal de Educação; (NR) (redação estabelecida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.893, de 09.06.2017)
f) a educação infantil e de ensino fundamental destinados a educandos com deficiências; (NR) (redação estabelecida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.893, de 09.06.2017)
g) (Esta alínea foi suprimida pelo art. 6º da Lei Municipal nº 3.893, de 09.06.2017);
h) avaliação pela escola para fins de classificação de aluno sem escolarização anterior, nos termos da LDB, art. 24, II, C.
g) a progressão parcial, nos termos do art. 24, III, da LDB;
i) a progressão continuada, nos termos do art. 32, § 2º, da LDB;
j) execução do controle de freqüência nas escolas preservando os mínimos exigidos em Lei;
l) fixação de critérios de adequada relação entre o número de alunos e professores, a carga horária, condições físicas e materiais estabelecendo parâmetro para educação de qualidade;
m) orientação para construção de planos de estudos dos estabelecimentos de ensino, especialmente no que se refere aos complementos da base nacional comum, atendendo às características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela;
n) as adaptações necessárias a adequação do ensino, às peculiaridades da vida no meio rural;
o) orientação do desdobramento do ensino fundamental em ciclos;
p) a capacitação de professores para ministrar ensino religioso conforme prevê a lei; orientação de implantação gradativa do tempo integral;
q) o estabelecimento do critério de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializados e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro;
r) caracterização dos pré-requisitos para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério;
s) realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino normal ou superior;
t) fixação de prazos para encaminhamento da adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino fundamental e infantil, à legislação vigente;
u) regulamentar e assegurar a educação das Relações Étnico-raciais e o Estatuto de Histórias e Cultura Afro-brasileira, que têm por objetivo a divulgação e a produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que assegurem educar cidadãos quanto ao seu pertencimento étnico-racial. (AC) (alínea acrescentada pelo art. 7º da Lei Municipal nº 3.893, de 09.06.2017)
II – Aprovar:
a) o Plano Municipal de Educação;
b) os regimentos e planos de estudos das instituições educacionais do sistema;
c) a transferência de bens afetos às Escolas públicas e estaduais ou transferências de serviços educacionais ao Município;
d) o calendário escolar, proposto pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, será anualmente regulamentado, e publicado por Decreto Municipal. (AC) (alínea acrescentada pelo art. 8º da Lei Municipal nº 3.893, de 09.06.2017)
III – Autorizar o funcionamento de instituições de Educação Infantil, de Educação Especial, de Ensino Fundamental, Cursos e Classes de Educação de jovens e adultos, cursos profissionalizantes e de suplência.
IV – Pronunciar-se previamente sobre a criação de estabelecimentos municipais de ensino.
V – Credenciar as instituições do Sistema Municipal de Educação, quando houver.
VI – Exercer competência recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Educação, esgotadas as respectivas instâncias.
VII – Representar as autoridades competentes e se for o caso, requisitar sindicâncias em instituições educacionais, tendo em vista o fiel cumprimento da lei e das normas do Conselho Municipal de Educação.
VIII – Estabelecer medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Educação, ou propô-las, se não forem de sua alçada.
IX – Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do Município.
X – Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhes forem submetidos pelo Prefeito ou Secretária de Educação ou Entidades de âmbito Municipal, ligadas à educação.
XI – Estabelecer critérios para obtenção de apoio técnico e financeiro do poder Público, pelas instituições privadas sem fins lucrativos.
XII – Manter intercâmbio com Conselhos de Educação.
XIII – Exercer outras atribuições previstas em lei, ou decorrentes da natureza de suas funções.
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FIXA DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CANELA, ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME do município de Canela/RS
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA.
Nomeia Membros do Conselho Municipal de Educação
CEP: 95680-000
Ordinárias, toda terceira sexta de cada mês, às 8h30min
Ata do dia 13/03/2026
Ata do dia 04/02/2026
Proposta Política Municipal de Alfabetização
Dispõe sobre indicação para alteração de nomeclatura das Instituições Escolares, que compõem as Escolas do Campo no âmbito da Rede Muncipal de Ensino de Canela.
Dispõe sobre o arquivamento e guarda da documentação escolar nas Instituições que compõem o Sistema Municipal de Educação de Canela.
Protocolo e Resposta ao Racismo Rede Municipal
Análise de comprovação de escolaridade
Plano de Contingência Escolas do Campo
Manifestação EMEIEF Machado de Assis
Nota orientadora dispensa Escolar (tempo integral)
Aprova a Unidade Curricular das Escolas do Campo da Rede Municipal de Ensino de Canela.
Proteção e Promoção ambientes digitais
Institui Certificado Anual de Regularidade Cadastral das Instituições integrantes do Sistema Municipal de Educação de Canela e dá outras providências.
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ata do dia 16/12/2025
Ata do dia 09/12/2025
Ata do dia 05/12/2025
Ata do dia 14/11/2025
Ata do dia 29/10/2025
Ata do dia 17/10/2025
Ata do dia 23/09/2025
Ata do dia 16/09/2025
Ata do dia 15/08/2025
Dispõe sobre orientação para a transição entre gestores escolares nas Escolas da rede Municipal de Ensino de Canela/RS
A presente indicação traz a efetiva implementação da Computação na Educação Básica Municipal de forma transversal,
Dispõe sobre a reativação e organização do Fórum Municipal de Educação (FME)
Dispõe sobre a aprovação da organização do Documento de Território da Educação Infantil e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Canela, referente ao Complemento da BNCC da Computação nestes documentos.
Prorrogação do PME 2014 2024
Revisão e atualização de documentações escolares.
Cessação de funcionamento EMEI Adriana Spall
Regulamenta a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Canela
Dispõe sobre a oferta da Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI – Ensino Fundamental, para o Sistema Municipal de Educação de Canela.
Institui e regulamenta os Parâmetros de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Canela. Determina prazos, procedimentos e dá outras providências sobre a Educação Infantil.
Altera a redação do Art. 7º da resolução da Educação Inclusiva nº 70, de 25 de outubro de 2018, alterada em 02 de julho de 2021, e dispõem demais diretrizes em torno do mesmo
Normatiza a prestação de serviço do Profissional da Psicologia e Assistente Social na rede Municipal de Canela
Revoga o parecer 01/2019 e dá nova estrutura sobre administração de medicamentos nas Escolas Infantis e Fundamentais do Sistema Municipal de Educação de Canela.
Criação da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Incompleto Noeli Silva de Azevedo e Souza