Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social

Art. 7º Ao Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social compete:
   I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
   II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;
   III – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações da Comissão Especial de Análise e Levantamento da Situação das Áreas Fragilizadas do Município;
   IV – fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
   V – deliberar sobre as contas do FHIS;
   VI – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
   VII – aprovar seu regimento interno.
   § 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso I deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
   § 2º O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
   § 3º O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS - CANELA/RS

LEI MUNICIPAL Nº 5.009, DE 17/06/2025

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA.

LEI MUNICIPAL Nº 4.110, DE 19/07/2018

ALTERA DENOMINAÇÃO E DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 2768/2025

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

conselhoassistencia@canela.rs.gov.br

Rua Augusto Pestana, 455 – Centro

CEP: 95680-240

(54) 3282-5140

Reuniões Ordinárias

Última quarta-feira de cada mês:
Local: Espaço Sicredi João Pessoa
Rua João Pessoa, 725, bairro Boeira
Horário: 9h - sala 03

Calendário das reuniões:
Março - 25/03
Abril - 29/04
Maio - 27/05
Junho - 24/06
Julho - 29/07*
Agosto - 26/08
Setembro - 30/09
Outubro - 21/10**
Novembro - 25/11

* Excepcionalmente no Espaço Sicredi Canela, embaixo da Renner. Bairro Centro. Sala de Treinamento.

** Excepcionalmente antecipada 01 semana em função do feriado do dia 28/10/2026 - Dia do Servidor Público.

Publicações

Atas/Resoluções

11 CMHIS ATA 11/2025

REUNIÃO ORDINARIA 17.12.2025

11 CMHIS LISTA DE PRESENÇA 11/2025

ORDINÁRIA 17.12.2025

10 CMHIS LISTA DE PRESENÇA 10/2025

ORDINÁRIA 26.11.2025

10 CMHIS ATA 10/2025

REUNIÃO ORDINÁRIA 26.11.2025

09 CMHIS LISTA DE PRESENÇA 09/2025

ORDINÁRIA 29.10.2025

09 CMHIS ATA 09/2025

REUNIÃO ORDINÁRIA 29.10.2025 ASSINADA

08 CMHIS LISTA DE PRESENÇA

08/2025 24.09.2025

08 CMHIS ATA 08/2025

REUNIÃO ORDINÁRIA 24.09.2025 ASSINADA

07 CMHIS LISTA DE PRESENÇA

07/2025 ORDINÁRIA 27.08.2025

CMHIS RESOLUÇÃO 03/2025

APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIOES ORDINARIAS 2026

CMHIS RESOLUÇÃO 02/2025

APROVA PPA 2026-2029

CMHIS RESOLUÇÃO 01/2025

APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINARIAS