Ir para o conteúdo
SMTC

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com atuação nos setores econômico e social, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle, a fiscalização, a manutenção e a execução de programas, projetos, ações, serviços e atividades do Governo Municipal no que diz respeito ao desenvolvimento do turismo e da cultura; a administração dos parques ecológicos, bosques e florestas de interesse ecológico para o Município, com o desenvolvimento de ações voltadas à sua preservação e manutenção; a elaboração de projetos e desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços de apoio e desenvolvimento do turismo e da cultura oferecidos pelo município; a elaboração das políticas, planos, programas, projetos e convênios na área de Turismo e Cultura em articulação com os órgãos federais e estaduais afins, bem como com a iniciativa privada; a execução, orientação, supervisão e controle das ações do Poder Executivo nas áreas de turismo e cultura; as ações de estímulo e promoção da cultura; o apoio e incentivo à valorização e à difusão de manifestações culturais; a promoção da proteção e conservação do patrimônio cultural.

LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 14/06/2017

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.886, DE 24/07/2023

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela

contatoturismo@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5190

Rua Fernando Ferrari, 407 - Centro

CEP: 95686-021

Segunda a Sexta-feira

8h às 11h30
13h às 17h30

Organograma

Secretária

Kenia

Kenia da Cunha Jaeger

secretarioturismo@canela.rs.gov.br

Secretário Adjunto

adjuntoturismo@canela.rs.gov.br

Departamento de Cultura

Sabrina Manara de Sá

Rua Danton Corrêa da Silva, 746 – Centro

cultura@canela.rs.gov.br

Assessoria Técnica de Turismo

Luana Drago

turismo@canela.rs.gov.br

Departamento de Marketing

Jéssica Moretto

marketingturismo@canela.rs.gov.br

Departamento de Eventos

Joe Cardoso

eventos@canela.rs.gov.br

Departamento Administrativo-Financeiro

Andrea Tais Conci

admturismo@canela.rs.gov.br

Central de Informações ao Turista

(54) 3282-5199

Praça João Corrêa - Centro

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta, das 08h as 11h30 e das 13h30 as 17h30
Sábado, Domingo e feriados: 10h as 16h

centraldoturismo@canela.rs.gov.br

Departamentos relacionados

Notícias Relacionadas

Planos Municipais

Plano Municipal de Cultura de Canela

Lei Municipal Nº 4.887/2024 - Institui o Plano Municipal de Cultura de Canela e dá outras providências

Plano Municipal de Turismo

Lei Municipal Nº 4.756/2023 - Estabelece o Plano Municipal do Turismo de Canela como instrumento integrado e norteador para o desenvolvimento contínuo do turismo

Plano Municipal de Segurança Pública

Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências

Publicações

HOMOLOGAÇÃO FINAL DE HABILITAÇÃO DOS SELECIONADOS NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – SMTC – DEPARTAMENTO DE CULTURA DE CANELA/RS.

O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1383/2025, torna público a HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS HABILITADOS DO EDITAL N. 01/2025 PARA PREMIAÇÃODE PONTOS DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

Audiência Pública – I e II – PNAB Ciclo II – 2025

Ata referente as duas Audiências Públicas da PNAB Ciclo II - 2025.

Resultado Preliminar da Habilitação dos Inscritos do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 – SMTC – Departamento de Cultura de Canela/RS.

O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1383/2025, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO do Edital para PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.