Viabilidade de Parcelamento de Solo é uma análise prévia para desmembramentos, desdobramentos, reparcelamentos, loteamentos e condomínio por unidades autônomas de terrenos. Decreto Municipal nº4918/2006, Leis Complementares nº32/2012, nº65/2017, nº67/2017, nº82/2019 e nº93/2021. Lei Estadual nº10.116/1994 Lei Federal nº 6766/1979 (consolidada) RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
1. Anexo 01 – Requerimento Padrão
2. Justificativa da Proposta, caso necessário
3. Cópia da Certidão de Zoneamento
4. Cópia da (s) Matrícula (s) do Registro de Imóveis atualizada em até 90 dias em nome do Requerente
5. ART ou RRT do Responsável Técnico, paga e registrada, de projeto urbanístico ou de viabilidade do projeto solicitado.
6. Quadro de áreas detalhado, conforme a modalidade de parcelamento solicitada.
7. Planta de Situação
8. Levantamento Planialtimétrico, para loteamento e condomínio de unidades autônomas.
9. Projeto Urbanístico deverá conter:
9.1. Desdobramento, desmembramento e reparcelamento: Projeto completo em escala compatível a compreensão do mesmo, contendo a gleba original e as áreas a serem desmembradas. Em existindo edificações sobre os lotes as mesmas deverão ter o seu perímetro demarcado e cotado em relação às divisas dos mesmos.
9.2. Loteamentos: Projeto completo em escala compatível a compreensão do mesmo, contendo a orientação magnética, a escala gráfica, a subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões e numeração, o sistema de vias com denominação, o perfil dos tipos de vias, as áreas institucionais e verdes e respectivas dimensões (poderão ser incluídas nas áreas verdes os usos de parques e praças) e corpos hídricos e redes pluviais existentes.
9.3. Condomínios por unidades autônomas: Projeto completo em escala compatível a compreensão do mesmo, contendo a orientação magnética, a escala gráfica, subdivisão das quadras por unidades autônomas, com as respectivas dimensões e numeração, indicação dos perímetros edificáveis de todos as unidades autônomas, sistema dos acessos de pedestres e veículos com largura e denominação, perfil dos tipos de acessos internos de pedestres e veículos, áreas institucionais e verdes com as respectivas dimensões, áreas de uso comum tais como áreas de lazer, convivência, quadras esportivas, trilhas e etc. e corpos hídricos e redes pluviais existentes.
10. Termo de Ciência. O requerente e o responsável técnico pelo estudo de viabilidade devem assinar o “Termo de Ciência”, conforme modelo em anexo, no qual declaram estar cientes de que a aprovação do estudo de viabilidade refere-se exclusivamente aos aspectos urbanísticos, determinados pelo Plano Diretor vigente, bem como, tal aprovação não autoriza nenhum tipo de alteração na matrícula ou intervenção no terreno.
11. Orçamento e comprovante de Pagamento das Taxas Municipais.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais
3. Emissão da guia de pagamento na Secretaria da Fazenda
4. Abertura de protocolo.
5. Organização e numeração dos documentos do processo.
6. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
7. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
8. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para Visto nas pranchas de Viabilidade de Projeto.
9. Disponibilização do Parecer ao requerente fisicamente no processo e mediante consulta no site da Prefeitura e entrega das cópias extras ao requerente.
10. Arquivamento do Processo.