Viabilidade de Parcelamento de Solo é uma análise prévia, do ponto de vista urbanístico, para desmembramentos, desdobramentos, reparcelamentos, loteamentos e condomínio por unidades autônomas de terrenos. Para esses dois últimos, a Viabilidade é obrigatória.
Decreto Municipal nº10700/2025, Leis Complementares nº32/2012, nº67/2017, nº93/2021 e nº114/2023
Lei Estadual nº10.116/1994
Lei Federal nº 6766/1979 (consolidada)
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Conforme DM 10.700/2025, Artigos 27 e 28.
I – Requerimento padrão conforme ANEXO 01, com a descrição da solicitação;
II – Justificativa da Proposta;
III – Cópia da Certidão de Zoneamento;
IV – Cópia da (s) Matrícula (s) do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
V – Cópia de documento com foto do requerente;
VI – ART ou RRT do Responsável Técnico, paga e registrada, de projeto urbanístico ou de viabilidade do projeto solicitado;
VII – Quadro de áreas detalhado, de acordo com a modalidade de parcelamento solicitada, conforme ANEXOS 13, 14 e 15;
VIII – O requerente e o responsável técnico pelo estudo de viabilidade devem apresentar o Termo de Ciência, no qual declaram estar cientes de que a aprovação do estudo de viabilidade se refere exclusivamente aos aspectos urbanísticos, determinados pelo Plano Diretor vigente, bem como, tal aprovação não autoriza nenhum tipo de intervenção no terreno;
IX – Levantamento Planialtimétrico, para loteamento e condomínio de unidades autônomas;
X – Planta de Situação/Quarteirão;
XI – O Projeto Urbanístico deverá conter:
a) Desdobramento, desmembramento e reparcelamento: Projeto completo em escala compatível a compreensão do mesmo, contendo a gleba original e as áreas a serem desmembradas. Em existindo edificações sobre os lotes as mesmas deverão ter o seu perímetro demarcado e cotado em relação às divisas dos mesmos;
b) Loteamentos: Projeto completo em escala compatível a compreensão do mesmo, contendo a orientação magnética, a escala gráfica, a subdivisão das quadras em lotes com as respectivas dimensões e numeração, o sistema de vias com denominação, o perfil dos tipos de vias, as áreas institucionais e verdes e respectivas dimensões (poderão ser incluídas nas áreas verdes os usos de parques e praças), corpos hídricos e redes pluviais existentes além da solução sanitária a ser adotada;
c) Condomínios por unidades autônomas: Projeto completo em escala compatível a compreensão do mesmo, contendo a orientação magnética, a escala gráfica, subdivisão das quadras por unidades autônomas, com as respectivas dimensões e numeração, indicação dos perímetros edificáveis de todos as unidades autônomas, sistema dos acessos de pedestres e veículos com largura e denominação, perfil dos tipos de acessos internos de pedestres e veículos, áreas institucionais e verdes com as respectivas dimensões, áreas de uso comum tais como áreas de lazer, convivência, quadras esportivas, trilhas e etc, corpos hídricos e redes pluviais existentes, localização dos pórticos de acesso, além da solução sanitária a ser adotada.
XII – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
4. Abertura de protocolo.
5. Organização e numeração dos documentos do processo.
6. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
7. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
8. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para Visto nas pranchas de Viabilidade de Projeto.
9. Disponibilização do Parecer ao requerente fisicamente no processo e mediante consulta no site da Prefeitura e entrega das cópias extras ao requerente.
10. Arquivamento do Processo.