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Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde, com atuação no setor social, tem como finalidade o zelo pela saúde da população, através de ações de sua iniciativa e em conjunto com a União, Estado e Municípios da região; o planejamento e execução de ações que visem prevenir e tratar as doenças; a melhoria da saúde da população; a coordenação das unidades de saúde e programas de saúde municipais; a promoção do acesso universal e igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações e serviços desenvolvidos pelo Município, para a promoção, proteção e recuperação da saúde; o gerenciamento dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS, a nível municipal, com a competente autorização do Conselho Municipal de Saúde.

LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 14/06/2017

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.886, DE 24/07/2023

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela

admsaude@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5120

Rua João Pessoa, nº 622, Centro

CEP: 95680-276

Segunda a Sexta-feira

8h às 11h
13h às 16h30

Organograma

Secretário

Jean Spall

Jean Carlo Monteiro Spall

saude@canela.rs.gov.br

Secretário Adjunto

Emanoel Messias Morais do Nascimento

(54) 3282-5120

admsaude@canela.rs.gov.br

Departamento Administrativo e Financeiro

Vanessa Bressan

(54) 3282-5120

financeirosaude@canela.rs.gov.br

Coordenadoria de Marcação de Consultas e Exames

Vanessa Basei

(54) 3282-5120

marcacao@canela.rs.gov.br

Coordenadoria de Transporte de Pacientes

Almir Bastos Silva Junior

(54) 3282-5120

transportesaude@canela.rs.gov.br

Departamento da Farmácia Municipal

Simone de Moraes

(54) 3282-5113

Horário de Atendimento:
08h às 11h45 / 13h às 16h45

farmacia@canela.rs.gov.br

Divisão de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental

(54) 3282-5120

vigilanciasaude@canela.rs.gov.br

epidemiologia@canela.rs.gov.br

vigilanciaambiental@canela.rs.gov.br

Unidades de Saúde

Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

Dirigente: Janine Rocha Palodetti

(54) 3282-5159

Rua São Francisco, nº 180, Centro

caps@canela.rs.gov.br

Unidade Básica de Saúde Dr. Pedro Sander

SAE/Hortênsias

(54) 3282-5174

Rua João Pessoa, nº 104, Bairro Centro

sae@canela.rs.gov.br

Unidade Básica de Saúde Guilherme Oscar Bauer

UBS São Luiz

(54) 3282-5115

Rua Cézar Pedro Raymundo, nº 48, Bairro Bom Jesus

ubssaoluiz@canela.rs.gov.br

Unidade Básica de Saúde Dr. Harry Rössler Heckmann

UBS Canelinha

(54) 3282-5116

Rua Adalberto Wortmann, nº 20, Bairro Canelinha

ubscanelinha@canela.rs.gov.br

Unidade Básica de Saúde Dr. Esmeraldo Mendes Pereira

UBS Leodoro de Azevedo

(54) 3282-5117

Rua Tio Elias, nº 385, Bairro Leodoro de Azevedo

ubsleodoro@canela.rs.gov.br

Unidade Básica de Saúde Francisco Jaques Gil

UBS Central

(54) 3282-5119

Rua Sete de Setembro, nº 340, Bairro Centro

ubscentral@canela.rs.gov.br

Unidade Básica de Saúde Dr. Ruy Vianna Rocha

UBS Santa Marta

(54) 3282-5115

Rua Primeiro de Janeiro, nº 909, Bairro Santa Marta

ubssantamarta@canela.rs.gov.br

Carta de serviços da secretaria

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde

Fornecimento de Materiais para Curativos Domiciliar

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Plano Municipal de Saúde

Conforme Decreto nº 9.335/2021, aprova o Plano Municipal de Saúde de Canela 2022/2025

Plano Municipal de Segurança Pública

Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências

Publicações

Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2025

Apresentação dos Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2025.

EDITAL nº 01/2025 – SMS – CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO EM SAÚDE – 1º QUADRIMESTRE DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no art. 36, §5º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, torna público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 27 de maio de 2025, com início às 14 horas, a qual será transmitida do Plenário Cyro Soares Sander, para APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO EM SAÚDE – 1º QUADRIMESTRE DE 2025.

RELATÓRIO DE GESTÃO 3º QUADRIMESTRE DE 2024

Relatório de Gestão do 3º quadrimestre de 2024 da Secretaria Municipal da Saúde