
A Secretaria Municipal de Gestão Pública, com atuação no área instrumental, tem por finalidade a gestão centralizada das atividades do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas de administração geral, coordenação das ações administrativas do governo e da gestão do sistema de informações, recursos humanos e os serviços administrativos em geral; o ordenamento de todos os serviços e atos administrativos; a gestão, execução e fiscalização dos procedimentos licitatórios, compras e contratos; a responsabilidade pela programação, supervisão e o controle das atividades de administração geral, executando atividades relativas à gestão de pessoas; a administração de próprios municipais e os tombamentos de bens públicos; a guarda e manutenção de edificações públicas municipais, suas instalações e equipamentos; o atendimento e prestação de informações ao público e outras atividades inerentes a área.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-900
8h às 11h30
13h às 16h30
Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo das Emendas Impositivas de Bancada nº 126/2024, nº 005/2024, nº 103/2024, nº 132/2024, nº 136/2024, nº 006/2024, nº 019/2024, nº 021/2024, nº 037/2024, nº 038/2024, nº 074/2024, nº 101/2024, nº 141/2024, nº 093/2024, nº 043/2024 e nº 014/2024, da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da oriundo de Dotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Vivencias Esportivas ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo Aditivo tem por objeto rerratificar o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 002/2025, sem alteração do objeto, conforme documento aprovado, com aditivo no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), proveniente de Recursos constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA para o corrente exercício.
GILBETO DA CONCEIÇÃO CEZAR, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, protocolado sob o nº 2025/15290 ABRE INSCRIÇÕES PARA OS EXAMES DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.