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SMFDE

Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico

A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, com atuação na área instrumental, tem por finalidade a gestão financeira e orçamentária centralizada do Poder Executivo Municipal; a realização dos programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processamento contábil da receita e da despesa do Município; o zelo pela aplicação das leis fiscais; a realização das movimentações bancárias e financeiras; os procedimentos de lançamentos de tributos e lançamentos de dívida ativa; o zelo pela fiscalização e guarda de bens e valores do Poder Executivo Municipal; a realização da fiscalização do comércio, serviços, posturas e da fiscalização tributária; a orientação, coordenação, controle e execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico, nos setores da indústria, do comércio e de serviços; a organização, estruturação e aperfeiçoamento do apoio ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; o desenvolvimento de ações que estimulem o crescimento da renda, com incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços; o atendimento e prestação de informações ao público.

LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 14/06/2017

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.886, DE 24/07/2023

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela

smf@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5100

Rua Dona Carlina, 455 - Centro

CEP: 95680-900

Segunda a Sexta-feira

8h às 11h30
13h às 16h30

Organograma

Secretário

Jose Carlos Doncatto

José Carlos Doncatto

fazenda@canela.rs.gov.br

Secretário Adjunto

Simone Isabel dos Santos Becker

(54) 3282-5100

adjuntofazenda@canela.rs.gov.br

Gabinete do Secretário

Larissa Moraes

(54) 3282-5100

smf@canela.rs.gov.br

Departamento de Arrecadação e Tributação

Pompeu Dioges Dias

(54) 3282-5154

cadastro@canela.rs.gov.br

Departamento de Gestão Financeira

William Renato Bergamo Drechsler

(54) 3282-5164

tesouraria@canela.rs.gov.br

Departamento de Alvará e ISSQN

Vanessa Schmittdo Amaral

(54) 3282-5167

issqn@canela.rs.gov.br

Departamento de Dívida Ativa

Janelise Iparraguirre de Castilhos

(54) 3282-5151

dividaativa@canela.rs.gov.br

Departamento de Execução Fiscal

Lenise Ines Soares

(54) 3282-5147

execucaofiscal@canela.rs.gov.br

Departamento de Cadastro Imobiliário

Joela Kraieski da Rosa

(54) 3282-5149

cadastro@canela.rs.gov.br

Departamento Contábil

Alexandre Machado Cruz

(54) 3282-5176

contabil@canela.rs.gov.br

Departamento de Desenvolvimento Econômico

Gabriela Thomazi Cézar

(54) 3282-5167

desenvolvimento@canela.rs.gov.br

CIDICA

(54) 3282-5167

cidica@canela.rs.gov.br

Seção da Junta Comercial

Arthur Pessôa Nascimento

(54) 3282-5167

arthur-nascimento@jucirs.rs.gov.br

Departamentos relacionados

Carta de serviços da secretaria

Revisão Cadastral do Imóvel

Alteração de Titularidade de Imóveis

Senha para Solicitação de ITBI Online

Segunda Via de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

Revisão de Valor Venal do Imóvel

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Plano Municipal de Segurança Pública

Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências

Publicações

Edital nº 02-2025 – Divida Ativa.

O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.

Edital de Notificação – Procon nº 01-2025.

O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 15 (quinze) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos, conforme legislação vigente.

Edital de Notificação – Dívida Ativa – nº 01-2025

O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.