
A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação com atuação no setor social, tem como finalidade a promoção, coordenação, supervisão e execução da política municipal de assistência e desenvolvimento social; a proposição e implantação de políticas públicas de bem-estar, proteção básica e especial; a elaboração e execução de programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, visando à melhoria da qualidade de vida da população; a colaboração com outros órgãos do Município, na elaboração de estudos e diagnósticos dos principais problemas sociais do Município; a proposição de estratégias de ação, considerando os problemas sociais prioritários do Município e os programas municipais, com estudos e atividades de apoio a projetos de infraestrutura urbana; o desenvolvimento de projetos habitacionais, com o levantamento de áreas invadidas e execução do Plano Municipal de Habitação; a execução das deliberações dos Conselhos Municipais vinculados, e às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal; o gerenciamento dos recursos financeiros do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a nível municipal, com a competente autorização do Conselho Municipal de Assistência Social.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-240
8h às 11h
13h às 16h



Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Envelhe - Ser ”, conforme Plano de Trabalho aprovado
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 066/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH, para fins de atendimento ao projeto: “ A brigamento/Acolhimento de Crianças e Adolescentes com Direitos Ameaçados ou Violados. ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Apresentada no processo administrativo protocolado sob nº 2025/9021 expedido pela Organização da Sociedade Civil - OSC: Instituto Filhas de Santa Maria da Providência – Oásis Santa Ângela, onde a Irmã Sônia Maria Southier, na qualidade de Diretora Administrativa, solicita apoio financeiro ao Município de Canela/RS, a fim de custear o Atendimento ao Projeto: “Envelhe - Ser”.