SGG

Secretaria-Geral de Governo

A Secretaria-Geral de Governo é a unidade de gestão superior responsável pelo Planejamento e elaboração de Projetos Públicos de arquitetura, engenharia e urbanismo de obras públicas, elaborar projetos técnicos cartográficos, topográficos e de geoprocessamento, realizar procedimentos de regularização imobiliária de bens públicos e efetuar a fiscalização técnica de obras públicas; responsável pelo acompanhamento de programas, projetos e políticas governamentais; fiscalização da execução do planejamento estratégico do Governo Municipal, com o acompanhamento do desenvolvimento de ações e programas prioritários do Governo junto a todas as Secretarias; avaliar resultados para assegurar o processamento normal e o emprego adequado de recursos a fim de promover eficiência e eficácia da gestão pública; impulsionar e coordenar estratégias definidas pelo executivo, movimentando os recursos disponíveis com a assessoria jurídica, entre outros; definir prazos e custos para respaldar a execução técnica de suas ações; estimar a capacidade de criação e de adaptação de projetos, buscando resultados satisfatórios por meio da otimização de recursos para garantir melhor qualidade de vida à população sem refletir nos serviços essenciais e de rotina; por prestar auxílio aos Secretários e às Secretarias.

LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 14/06/2017

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.886, DE 24/07/2023

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela

smg@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5100

Rua Dona Carlina, 455 - Centro

CEP: 95680-900

Segunda a Sexta-feira

8h às 11h30
13h às 16h30

Organograma

Secretário

Evandro Cardoso

Evandro de Jesus Cardoso

smg@canela.rs.gov.br

Secretário Adjunto

Jaison de Oliveira Remonti

adjuntogoverno@canela.rs.gov.br

Assessora de Gabinete

Fernanda Seibt Wasem Veeck

(54) 9 9141-5213, (54) 3282-5100, ramal 2422

governanca@canela.rs.gov.br

Departamento de Bombeiros Municipais e Defesa Civil

Comando: Tenente Miguel Oliveira de Souza

(54) 3282-5177, (54) 98423-1767, 193

Av. do Lago, n° 424 - Bairro Leodoro de Azevedo

bombeirosdecanela@gmail.com

Defesa Civil

Coordenador Defesa Civil: Marcelo Fogaça Rodrigues

(54) 99135-1949

Rua João Pessoa, n° 819 - Bairro Centro

defesacivil@canela.rs.gov.br

Junta de Serviço Militar

Secretário da JSM: Tiago Machado Scain

(54) 3282-5167

Rua São Francisco, 199 - Boeira

jsm@canela.rs.gov.br

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Planos Municipais

Plano Municipal de Segurança Pública

Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências

Publicações

Termo de Fomento nº 024 – 2025 – Mocovi – E. Imp. nº 080 – R$ 10k.

O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 080/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Materiais – Custeio da Instituição.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Termo de Fomento nº 023 – 2025 – Mocovi – E. Imp. nº 045 – R$ – 20k.

O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 045/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Aquisição de Combustível para a frota de veículos da DP - GASOLINA .”, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Termo de Fomento nº 021 – 2025 – Mocovi – E. Imp. nº 017 – R$ – 62.122,95.

O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 017/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Gerador Motogerador à Diesel para Atendimento de Emergência no Quartel da Brigada Militar em Canela.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.