Projeto de Alteração de Uso da Edificação
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Projeto de Alteração de Uso da Edificação

Outro nome:

Projeto de Alteração de Uso da Edificação

O que é:

Aplica-se quando uma edificação receberá uso diverso daquele informado no Habite-se ou averbação na Matrícula.
Caso sejam necessárias obras de reforma para adequação ao novo uso, deverão ser apresentados os documentos referentes à REFORMA DE EDIFICAÇÕES.

Caso as obras de reforma para adequação ao novo uso, já tenham sido executadas, deverão ser apresentados os documentos referentes à REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.

Caso a edificação não possua Habite-se, deverá protocolar processo de Regularização, tendo em vista que o Alvará de Licença para Construir foi concedido para outro uso, devendo ser apresentado os documentos referentes à REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.

Decretos Municipais nº10.700/2025 e nº7426, Leis Municipais nº 2967/2010 e nº 3183/2011, Leis Complementares nº32/2012, nº67/2017, nº74/2018 e nº114/2019.
RBAC ANAC Nº 161/2011, Portaria do Comando da Aeronáutica Nº 957GC3/2015
Resoluções do Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP) n° 01/2015, nº 04/2015, nº 14/2019, nº 12/2020, nº03/2022, nº09/2023, nº 10/2023 e nº09/2024.

Quem pode utilizar:

Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)

Requisitos:

Conforme DM 10.700/2025, Artigos 41 e 42.

I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01 deste decreto, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Certidão de Zoneamento;
III – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
IV – ART ou RRT de “as built”, caso não hajam adequações a serem executadas;
V – ART ou RRT de projeto e execução, no caso de serem necessárias adequações ou reformas;
VI – Cópia de documento com foto do requerente;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VIII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
IX – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
X – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
XI – ANEXO 04 – Termo de Ciência e Condições Gerais;
XII – ANEXO 05 – Termo de Compromisso (execução de sistema sanitário e fundação), quando for o caso;
XIII – ANEXO 08 – Quadro de Regime Urbanístico, de acordo com o uso;
XIV – Memorial de Cálculo de Áreas, conforme ANEXO 10 deste Decreto, podendo estar junto às pranchas do projeto;
XV – Memorial de Cálculo do dimensionamento dos equipamentos do sistema de tratamento de esgoto cloacal, conforme normas técnicas da ABNT, quando for o caso. Fica dispensada a apresentação deste, caso o lote seja atendido por rede pública coletora cloacal.
XVI – Cópia da conta de água e esgoto ou Atestado da Corsan, para comprovação da ligação na rede pública coletora cloacal;
XVII – Planta de Situação em escala 1:500, 1:750 ou 1:1000;
XVIII – Planta de Localização em escala, 1:100, 1:125, 1:200 ou 1:250;
XIX – Plantas Baixas “as built” (como construído) e projeto de reforma quando necessário, em escala 1:50 ou 1:75;
XX – Cortes (mínimo um transversal e um longitudinal) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXI – Fachadas (mínimo duas) em escala, 1:50 ou 1:75;
XXII – Habite-se ou averbação em Matrícula do Registro de Imóveis de edificações existentes;
XXIII – Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias Estaduais, caso necessário;
XXIV – Autorização do Órgão Operador do Aeroporto, para edificações localizadas na ZE Aeródromo, quando as mesmas necessitarem de redução do nível de ruído;
XXV – Cópia de certificado de aprovação de projeto ou alvará de Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI);
XXVI – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.

Etapas para realização deste serviço:

1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e da guia de pagamento na SMMAU.
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise da titularidade do Imóvel pelo Protocolo da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise do processo pelo Departamento de Meio Ambiente, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
7. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
8. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP), nos casos previstos no Plano Diretor;
9. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Alteração de Uso.
10. Entrega do Alvará e cópias extras ao requerente.
11. Arquivamento do Processo.

Tempo para atendimento:

05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo
10 (dez) dias úteis para primeira análise da titularidade
30 (trinta) dias úteis para primeira análise do Meio Ambiente
60 (sessenta) dias úteis para primeira análise arquitetônica.
Para emissão do Alvará de Alteração de Uso, devem ser atendidas todas as correções e complementações solicitadas em todos os setores.

Custo/taxa:

Conforme metragem quadrada da edificação.

Forma de solicitar:

Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Link de acompanhamento

Local da requisição do Serviço

aprovacao@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5173

Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

CEP: 95680-900

Segundas às Sextas-feiras

Das 13h as 16:30h

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Viabilidade de Uso

Viabilidade de Projeto Arquitetônico

Viabilidade de Parcelamento de Solo

Troca de Titularidade

Troca de Responsável Técnico