Consiste no conjunto de unidades de terrenos juridicamente autônomas, de propriedade e uso privativo por frações ideais, sistema viário interno e áreas de uso comum, com a doação de área institucional. DM N° 10.700/2025, LC Nº 32/2012, LC Nº 67/2017, LC 93/2021, LEI ESTADUAL Nº 10.116/1994, LEIS FEDERAIS Nº 4.591/1964 E Nº 14.382/2022.
Conforme DM 10.700, Artigos 60 e 61.
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01 deste decreto, com a descrição da solicitação;
II – Cópia da Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
IV – Cópia do Contrato Social, nos casos de o requerente ser pessoa jurídica;
V – Cópia de documento com foto em nome do requerente;
VI – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
VII – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
IX – Cópia da Certidão de Zoneamento;
X – ART ou RRT do Responsável Técnico, paga e registrada, referente ao levantamento planimétrico e o projeto e execução do urbanístico;
XI – Cópia do Licenciamento Ambiental Prévio – LP;
XII – Memorial Descritivo da gleba original, das frações, das áreas de uso comum e áreas institucionais;
XIII – Planilha de Áreas, conforme ANEXO 15A e 15B deste Decreto;
XIV – Alinhamento e Autorização para obra de acesso, emitido pela Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) para lotes que possuam frente para as Rodovias;
XV – Autorização do Comando da Aeronáutica (COMAER), referente à altura da edificação, para lotes que estão localizados na área de influência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeroporto (PBZPA);
XVI – Levantamento planialtimétrico, em escala de 1/500, 1/750 ou 1/1000 com as divisas da gleba, com curvas de nível de metro em metro, demarcando a vegetação existente a preservar conforme LP, afloramento de rocha, áreas de preservação permanente, construções ou instalações existentes bem como demais informações determinadas na Licença Prévia;
XVII – Planta de Situação em escala compatível a compreensão da mesma, contendo no mínimo: a gleba na quadra, com as medidas das divisas e área, conforme descrito na Matrícula do Registro de Imóveis; orientação magnética; nome das ruas que delimitam o quarteirão; e distância da gleba até a esquina mais próxima.
XVIII – Planta Urbanística, em escala de 1/500 ou 1/750, contendo no mínimo: Demarcação da gleba original conforme matrícula e levantamento planialtimétrico; Subdivisão das quadras por unidades autônomas, com as respectivas dimensões (medidas e área), sendo que as quadras deverão ser denominadas por letras e as unidades autônomas, por números; Indicação das vias internas, com a demarcação da faixa de rolamento e passeio, com largura e denominação; Indicação dos perfis das vias internas (faixa de rolamento e passeio), cotados; Demarcação das áreas institucionais e verdes com as respectivas dimensões e metragens quadradas; Demarcação das áreas de uso comum tais como: áreas de lazer, convivência, quadras esportivas, trilhas e etc, com as respectivas dimensões e metragens quadradas; Localização de área de proteção permanente, corpos hídricos e redes pluviais existentes; e Localização do sistema de tratamento de esgoto sanitário.
XIX – Planta dos Perímetros Edificáveis, em escala mínima de 1/500, contendo no mínimo: Subdivisão das quadras por unidades autônomas, com as respectivas dimensões (medidas e área), sendo que as quadras deverão ser denominadas por letras e as unidades autônomas, por números; Demarcação dos perímetros edificáveis, conforme os recuos do zoneamento, no qual a área está inserida, sendo que o recuo a ser considerado é sempre o mais restritivo (número máximo de pavimentos), e os recuos obrigatórios em todos os terrenos deverão ser cotados.
XX – Planta de Isodeclividade, em escala mínima de 1/1000, para glebas que possuam declividade superior a 30% (trinta por cento), contendo no mínimo: Subdivisão das quadras por unidades autônomas, sendo que as quadras deverão ser denominadas por letras e as unidades autônomas, por números; Demarcação das curvas de nível de metro em metro, com distinção das faixas de declividades por cores.
XXI – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
OBS.: Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável técnico e pelo (s) proprietário (s).
1. Conferências do documentos
2. Pagamento de guia
3. Abertura de protocolo
4. Organização e numeração dos documentos
5. Análise do processo pelo departamento de análise e aprovação de projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise e parecer do conselho municipal do plano diretor – CMP
7. Após a análise ou reanálise, sanadas todas as pendências, será dado andamento ao processo.
8. Análise pela PGM da doação de área institucional
9. Termo de doação de área institucional
10. Emissão de alvará e aprovação do projeto, concomitante com a emissão da licença ambiental de instalação – LI.
11. Retirada das vias do requerente
12. Arquivamento do processo