
A Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, com atuação na área instrumental, tem por finalidade a gestão financeira e orçamentária centralizada do Poder Executivo Municipal; a realização dos programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, o controle do orçamento, o processamento contábil da receita e da despesa do Município; o zelo pela aplicação das leis fiscais; a realização das movimentações bancárias e financeiras; os procedimentos de lançamentos de tributos e lançamentos de dívida ativa; o zelo pela fiscalização e guarda de bens e valores do Poder Executivo Municipal; a realização da fiscalização do comércio, serviços, posturas e da fiscalização tributária; a orientação, coordenação, controle e execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico, nos setores da indústria, do comércio e de serviços; a organização, estruturação e aperfeiçoamento do apoio ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços; o desenvolvimento de ações que estimulem o crescimento da renda, com incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços; o atendimento e prestação de informações ao público.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-900
8h às 11h30
13h às 16h30
Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, n.º 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob n.º 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, sobre os valores referente à Contribuição de Melhoria, dos Editais e Ruas abaixo relacionados, referente às obras de pavimentação, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana, conforme artigo 170 da Lei Municipal 67/2017. A contar da data da publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, dispõem de 30 (trinta) dias, para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os lançamentos efetuados, conforme legislação vigente.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 15 (quinze) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos, conforme legislação vigente.