
A Secretaria Municipal de Gestão Pública, com atuação no área instrumental, tem por finalidade a gestão centralizada das atividades do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas de administração geral, coordenação das ações administrativas do governo e da gestão do sistema de informações, recursos humanos e os serviços administrativos em geral; o ordenamento de todos os serviços e atos administrativos; a gestão, execução e fiscalização dos procedimentos licitatórios, compras e contratos; a responsabilidade pela programação, supervisão e o controle das atividades de administração geral, executando atividades relativas à gestão de pessoas; a administração de próprios municipais e os tombamentos de bens públicos; a guarda e manutenção de edificações públicas municipais, suas instalações e equipamentos; o atendimento e prestação de informações ao público e outras atividades inerentes a área.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-900
8h às 11h30
13h às 16h30
Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, n.º 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob n.º 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, sobre os valores referente à Contribuição de Melhoria, dos Editais e Ruas abaixo relacionados, referente às obras de pavimentação, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana, conforme artigo 170 da Lei Municipal 67/2017. A contar da data da publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, dispõem de 30 (trinta) dias, para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os lançamentos efetuados, conforme legislação vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no art. 36, §5º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, torna público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 26 de setembro de 2025, com início às 14 horas, a qual será transmitida do Plenário Cyro Soares Sander, para APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO EM SAÚDE – 2º QUADRIMESTRE DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas Permanentes e dá outras providências.