
A Secretaria-Geral de Governo é a unidade de gestão superior responsável pelo Planejamento e elaboração de Projetos Públicos de arquitetura, engenharia e urbanismo de obras públicas, elaborar projetos técnicos cartográficos, topográficos e de geoprocessamento, realizar procedimentos de regularização imobiliária de bens públicos e efetuar a fiscalização técnica de obras públicas; responsável pelo acompanhamento de programas, projetos e políticas governamentais; fiscalização da execução do planejamento estratégico do Governo Municipal, com o acompanhamento do desenvolvimento de ações e programas prioritários do Governo junto a todas as Secretarias; avaliar resultados para assegurar o processamento normal e o emprego adequado de recursos a fim de promover eficiência e eficácia da gestão pública; impulsionar e coordenar estratégias definidas pelo executivo, movimentando os recursos disponíveis com a assessoria jurídica, entre outros; definir prazos e custos para respaldar a execução técnica de suas ações; estimar a capacidade de criação e de adaptação de projetos, buscando resultados satisfatórios por meio da otimização de recursos para garantir melhor qualidade de vida à população sem refletir nos serviços essenciais e de rotina; por prestar auxílio aos Secretários e às Secretarias.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-900
8h às 11h30
13h às 16h30



Lei Municipal Nº 4.489/2020 - Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no Município de Canela e dá outras providências
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 080/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Materiais – Custeio da Instituição.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 045/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Aquisição de Combustível para a frota de veículos da DP - GASOLINA .”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 017/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Gerador Motogerador à Diesel para Atendimento de Emergência no Quartel da Brigada Militar em Canela.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.