O Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 – reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (novo Coronavírus). Com isso, a Administração Municipal de Canela foi obrigada a rever o Decreto Municipal que flexibilizava as atividades econômicas de forma gradativa no município.
Na tarde desta quarta-feira (1º) o prefeito Constantino Orsolin promoveu uma reunião por videoconferência, reunindo o vice-prefeito Gilberto Cezar, os oito secretários municipais e a Procuradoria do Município para discutir o Decreto Estadual e adequar alguns pontos conforme a realidade do município de Canela. “Alinhamos as condutas locais com aquelas estabelecidas pelo Governo do Estado. Temos uma enorme preocupação com a economia de Canela, com os nossos empresários e trabalhadores. Mas neste momento temos que acatar as orientações dos órgãos de saúde para preservar a nossa população, pois a saúde das pessoas está sempre em primeiro lugar no nosso governo”, destaca o prefeito Constantino Orsolin.
Além do comércio, o decreto municipal nº 8.719, de 1º de abril de 2020, determina que ficam suspensas por mais 15 dias o uso de estabelecimentos de uso coletivo privado ou público como: academias de ginásticas, de natação e de dança; cultos, celebrações e atividades religiosas; bailes, shows e afins; ginásios esportivos; clubes e associações de bairros; centros culturais; museus; parques públicos e privados; sociedades recreativas; festejos populares; pousadas e hotéis; praças e parques; e todo e qualquer evento que contenha aglomerações de pessoas. “Peço carinhosamente que todos fiquem em casa. Este período não é para férias, mas sim para que todos façam isolamento e preservem amigos, vizinhos e familiares. Se todos colaborarem, vamos superar esta pandemia o mais rápido possível”, frisa o prefeito Constantino Orsolin.
AULAS SUSPENSAS
As aulas da Rede Municipal seguem suspensas até o dia 30 de abril, seguindo o decreto estadual, assim como as escolas particulares e estaduais.
Confira o decreto na íntegra no link: https://bit.ly/2UA5rcv