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Restrições em Canela serão flexibilizadas a partir de segunda

  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 27/03/2020
  • às 18:53
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As recentes medidas adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Decreto Estadual nº 55.149, de 26 de março de 2020, fizeram com que a Administração Municipal de Canela adotasse algumas ações de recepção ao regramento estadual. A definição ocorreu na tarde desta sexta-feira (27), durante nova reunião por videoconferência entre membros do 1º escalão do governo. Com a alteração do Decreto Municipal nº 8.708 ficam adotadas medidas de flexibilização de atividades industriais, comerciais e de serviços, sempre preservando as determinações para o enfrentamento do surto epidêmico do Coronavírus.

A partir de segunda-feira, 30 de março, estão permitidas as atividades industriais em geral, inclusive as da indústria da construção civil. Já na terça-feira, 31 de março, serão liberadas as atividades dos profissionais autônomos, liberais e prestadores de serviço. Na quarta-feira, 1º de abril, será a vez das atividades de comércio em geral serem retomadas. “Estamos muito preocupados principalmente com os pequenos empresários e com a saúde dos trabalhadores. Por isso, pedimos que todos cumpram rigorosamente com as determinações de higienização e que regram as aglomerações. Juntos, vamos vencer este vírus”, frisa o prefeito Constantino Orsolin.

REGRAMENTO DAS ATIVIDADES

A prática das atividades deverá adotar cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho como álcool gel, além da manutenção da limpeza dos instrumentos e locais de trabalho.

Também está determinado que os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas com o objetivo de reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Os estabelecimentos ainda devem adotar diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, além de observarem as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pelas Secretarias de Saúde Estadual e Municipal.

O descumprimento das medidas adotadas pelo presente Decreto acarretarão em sanções nos termos da legislação vigente, incluindo a cassação do Alvará. “Vamos intensificar a fiscalização, pois a saúde dos canelenses está sempre em primeiro lugar”, afirma o secretário de Governança, Luciano Melo.

EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS SEGUEM FECHADOS – Para os estabelecimentos turísticos – hotéis, pousadas, parques, museus, entre outros, segue valendo a data de 4 abril para a retomada das atividades. “Estamos em contato diário com trade avaliando a situação”, afirma o secretário de Turismo e Cultura, Ângelo Sanches.

AGLOMERAÇÕES NÃO SÃO PERMITIDAS – Cabe ressaltar que as aglomerações seguem proibidas no município de Canela e por isso as escolas permanecem fechadas. Também não estão liberadas as atividades em templos religiosos e em praças públicas, além da realização de festas. O transporte coletivo segue operando com capacidade reduzida, com passageiros apenas sentados. “Faço um apelo principalmente aos idosos e as crianças: fiquem em casa com suas famílias. Só devem ir para a rua quem realmente precisa trabalhar. Aos empresários peço que zelem pelos seus colaboradores, em especial aqueles que possuem alguma dificuldade de saúde”, conclui o prefeito Constantino Orsolin.

Confira o decreto na íntegra em https://bit.ly/3dyYjo5

Foto: Rafael Zimmermann

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