Skip to content
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA/RS
GOVERNO
CIDADE
TURISMO
SERVIÇOS
NOTA FISCAL
E-SIC
OUVIDORIA
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
Início » Acesso à Informação

Acesso à Informação

A Lei Federal 12.527/11 garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Prefeitura Municipal de Canela disponibiliza, no Portal da Transparência, as seguintes informações:

  • Informações sobre funções, competências, estrutura organizacional;
  • Dados sobre programas, ações, projetos e atividades;
  • Informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias;
  • Detalhes sobre repasses e transferências de recursos efetuados;
  • Informações sobre a execução orçamentária e financeira;
  • Informações sobre licitações, contratos, contratações, e atas de registro de preços;
  • Informações sobre provimento de cargos e relação dos servidores públicos.
ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Para solicitar informações adicionais não encontradas no Portal da Transparência, assim como outras informações públicas, solicite pelo botão abaixo ou protocole pessoalmente uma carta ou ofício:
 

SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Endereço: Rua Dona Carlinda, 455, Centro.
Telefone: (54)3282-5100

SOLICITE ON-LINE

Legislação competente

Clique para acessar:

  • Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000
  • Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009
  • Lei Municipal 3.375/2013
  • Decreto Municipal 7.142/2014

Relatórios da Transparência da Gestão Fiscal - Prestação de Contas

Clique para acessar:

  • Município de Canela – TCE/RS

Informações Institucionais

> Estrutura Administrativa (clique na unidade desejada para saber mais):

  • Gabinete do Prefeito – GAB
  • Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico – SMFDE
  • Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH
  • Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL
  • Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Gestão – SMGPG
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana – SMMAUMU
  • Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Agricultura – SMOSUA
  • Secretaria Municipal de Saúde – SMS
  • Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC


> Tabela de Cargos e Salários

> Valor das Diárias

> Remuneração dos Servidores

> Portal da Transparência

Perguntas & Respostas

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.

O cidadão precisa justificar por que precisa da informação?

Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.

Informações sobre procedimentos de empenho financeiro do SIC deverão ser publicados no site de Transparência Ativa?

Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.

O que é integridade da informação?

É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.

O cidadão precisa pagar pelas cópias impressas solicitadas?

Sim. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Se houver informações pessoais nos processos, como se deve proceder?

Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).

Qual o prazo de atendimento quando o cidadão evocar a Lei?

Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.

O SIC é obrigado a prestar atendimento pelo telefone?

A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on-line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo Município é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA

Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-000

+55 (54) 3282 5100
contato@canela.rs.gov.br

Horário de atendimento presencial
durante
a pandemia do Covid-19
Segunda a Sexta, das 8h às 12h

TODAS AS PÁGINAS

  • Acesso à Informação
  • Audiência Pública Transporte Público
  • Audiência Pública Virtual
  • Canela
  • Canela do Futuro
  • Coleta de Lixo
  • Contatos
  • Coronavírus
  • Governo
    • Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
    • Conselhos Municipais
    • Educação, Esporte e Lazer
    • Fazenda e Desenvolvimento Econômico
    • Gabinete do Prefeito
    • Governança, Planejamento e Gestão
    • Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
    • Obras, Serviços Urbanos e Agricultura
    • Saúde
    • Turismo e Cultura
  • Licitações Prefeitura de Canela
    • Cadastro de Fornecedores
  • Ouvidoria
  • Ouvidoria Controle Interno
  • Página Inicial
  • Plano de Desenvolvimento Municipal
  • Procon
  • retomada econômica
NOTÍCIAS POR ASSUNTO

  • Urbanismo
  • Uncategorized
  • Turismo
  • Saúde
  • Plano Diretor
  • Planejamento
  • Perímetro Urbano
  • Passeios / Calçadas
  • Parcelamento do Solo
  • Obras
  • Meio Ambiente
  • Lazer
  • Habitação
  • Governança
  • Gestão
  • Gabinete
  • Fazenda
  • Esporte
  • Educação
  • Desenvolvimento Econômico
  • Cultura
  • COMUNIDADE
  • CIDICA
  • Cidadania
  • Assistência Social
  • Agricultura

© Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal de Canela. Criado pelo Departamento de Modernização & Tecnologia da Informação.

Skip to content
Open toolbar

Assebilidade

  • Aumentar texto
  • Diminuir texto
  • Tons de cinza
  • Alto contraste
  • Contraste Negativo
  • Fundo Claro
  • Links Sublinhados
  • Título da Fonte Legível
  • Reset