PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA/RS
GOVERNO
CIDADE
TURISMO
SERVIÇOS
NOTA FISCAL
E-SIC
OUVIDORIA
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
Início » Notícias » Governança » Canela segue nova orientação do Governo do Estado e flexibiliza serviços
Prefeito Constantino Orsolin assina novo decreto
Gabinete / Governança

Canela segue nova orientação do Governo do Estado e flexibiliza serviços

  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 09/04/2020
  • às 16:48
COMPARTILHE:

Medida vale para restaurantes, lancherias, lojas de chocolate, barbearias, salões de beleza, além de cultos, celebrações e atividades religiosas.

Por decisão conjunta dos secretários municipais, da Procuradoria-Geral do Município, do prefeito Constantino Orsolin, do vice-prefeito Gilberto Cezar, do coordenador da Unidade de Controle Interno do Município, observando as orientação do Ministério Público Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, de 2 de abril de 2020, indicando que os municípios devem realizar adequações de seus decretos municipais aos decretos estaduais, especialmente o de nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que trata das limitações das atividades empresariais e da sociedade civil em geral no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e assim atentando ao que veio previsto no decreto estadual nº 55.177, de 8 de abril de 2020, para fazê-lo vigorar imediatamente no âmbito local.

Com isso fica flexibilizado, e permitido, o funcionamento de: restaurantes, lancherias, lojas de chocolate, barbearias, salões de beleza, além de cultos, celebrações e atividades religiosas, desde que seguindo as devidas orientações e cuidados com a saúde de trabalhadores, clientes e frequentadores, conforme previsto na maioria dos incisos do artigo 4º do decreto estadual nº 55. 154, de 1º de abril de 2020. “Essas medidas permitem, mas não obrigam os empresários e líderes religiosos a abrirem seus estabelecimentos e igrejas”, explica o prefeito Constantino Orsolin.

OBRIGATÓRIO A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS DE EPI

Cabe ressaltar que é imprescindível a utilização de equipamentos individuais de EPI para funcionários que trabalham com alimentos ou tarefas de atendimento ao público, conforme orientações expedidas pela Organização Mundial de Saúde. Vale destacar que as atividades religiosas podem reunir no máximo 30 pessoas, mantendo no mínimo dois metros de distância entre os presentes. Informa também, o prefeito Constantino, que os fiscais do município estarão atentos ao cumprimento das normas de saúde para o bem de todos. “NOSSAS DECISÕES SEMPRE SÃO TOMADAS POR TODO O GRUPO, FORMADO POR LIDERANÇAS DE TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE HOJE COMPÕEM A CÂMARA MUNICIPAL. PORTANTO, É INADMISSÍVEL QUE PESSOAS QUEIRAM SE APROVEITAR DESTA CALAMIDADE PÚBLICA MUNDIAL PARA FINS POLÍTICOS ELEITOREIROS, TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS NUM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS”, afirma o prefeito Constantino Orsolin.
MEDIDAS QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVEM SEGUIR

I – Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
II – higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
III – manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
IV – manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
V – manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;
VI – manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
VII – adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;
VIII – diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento, de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;
IX – fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;
X – dispor de protetor salivar eficiente nos serviços ou refeitórios com sistema de “buffet”;
XI – determinar a utilização pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos, do uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado;
XII – manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo coronavírus);
XIII – instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo coronavírus); * Orientações do Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, artigo 4º.

Confira o decreto na íntegra em https://bit.ly/2VbgsA8

Foto: Rafael Zimmermann

PrevNOTÍCIA ANTERIORCanela adere determinações do Governo do Estado e fecha comércio até 15 de abril
PRÓXIMA NOTÍCIAPrefeito Constantino participa de videoconferência com presidentes da Famurs e da CNMNext
NOTÍCIAS RELACIONADAS

Maria do Relento e outras atrações na Temporada de Inverno de Canela no fim de semana

29/06/2022

Canela captou R$ 2.350.050,00 milhões para investimentos na Saúde

29/06/2022

Jovens em medidas socioeducativas participam de oficina de gastronomia na UCS

27/06/2022

Secretaria de Obras trabalhou na remoção de árvores e de quedas de barreiras

23/06/2022

Assistência realiza palestras sobre Cadastro Único

23/06/2022

Educadores participam de capacitação sobre primeiros socorros

23/06/2022

Associação Cidade das Flores inaugura a Escola de Educação Infantil Sandra Renck

22/06/2022

Turmas do 4° ano da Escola Severino Travi pilotam drones em atividade de campo

21/06/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA

Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-000

+55 (54) 3282 5100
contato@canela.rs.gov.br

Horário de atendimento presencial
durante
a pandemia do Covid-19
Segunda a Sexta, das 8h às 12h

TODAS AS PÁGINAS

  • Acesso à Informação
  • Audiência Pública Transporte Público
  • Audiência Pública Virtual
  • Canela
  • Canela do Futuro
  • Coleta de Lixo
  • Contatos
  • Coronavírus
  • Governo
    • Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
    • Conselhos Municipais
    • Educação, Esporte e Lazer
    • Fazenda e Desenvolvimento Econômico
    • Gabinete do Prefeito
    • Governança, Planejamento e Gestão
    • Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
    • Obras, Serviços Urbanos e Agricultura
    • Saúde
    • Turismo e Cultura
  • Licitações Prefeitura de Canela
    • Cadastro de Fornecedores
  • Ouvidoria
  • Ouvidoria Controle Interno
  • Página Inicial
  • Plano de Desenvolvimento Municipal
  • Procon
  • retomada econômica
NOTÍCIAS POR ASSUNTO

  • Urbanismo
  • Uncategorized
  • Turismo
  • Saúde
  • Plano Diretor
  • Planejamento
  • Perímetro Urbano
  • Passeios / Calçadas
  • Parcelamento do Solo
  • Obras
  • Meio Ambiente
  • Lazer
  • Habitação
  • Governança
  • Gestão
  • Gabinete
  • Fazenda
  • Esporte
  • Educação
  • Desenvolvimento Econômico
  • Cultura
  • COMUNIDADE
  • CIDICA
  • Cidadania
  • Assistência Social
  • Agricultura

© Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal de Canela. Criado pelo Departamento de Modernização & Tecnologia da Informação.