O Conselho do Plano Diretor terá as seguintes finalidades:
– Emitir pareceres sobre todo o Projeto de Lei ou medida administrativa de caráter urbanístico ou relacionados com os serviços de utilidade pública do Município e do Plano Diretor.
– Promover estudos e divulgação de conhecimentos urbanísticos e especialmente do Plano Diretor do Município.
– Colaborar com a equipe técnica encarregada da aplicação do Plano Diretor, encaminhando problemas urbanos e emitindo pareceres sobre os mesmos.
– Opinar, para o Executivo Municipal, sobre o loteamento dentro ou fora da área do Plano Diretor.
– Zelar pela boa aplicação do plano Diretor independentemente e qualquer mudança do Governo Municipal.
– Elaborará o seu regimento interno e realizará os seus trabalhos segundo este regimento, observados os seguintes princípios:
a) realização de, pelo menos, uma reunião por mês;
b) deliberação por maioria absoluta;
c) registro, em atas e arquivos adequados, de todas as deliberações, pareceres, votos, plantas e demais trabalhos do Conselho e de seus técnicos;
d) publicidade de seus trabalhos.
Cria o Conselho do Plano Diretor do município de Canela
Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor - CMP
Aprova a Resolução Nº 04, de 23 de março de 2022, do Conselho Municipal do Plano Diretor - CMP
Nomeia Conselho Municipal do Plano Diretor - 2023/2024
CEP: 95680-900
Primeira segunda-feira de cada mês às 18h
Define as áreas construídas das edificações e as áreas computáveis no cálculo de Índice de Aproveitamento - IA e da Taxa de Ocupação - TO. Revoga a resolução nº 8, de 07 de dezembro de 2022 em virtude na necessidade de correção do texto dos itens 14 e 15, e inclusão do item 39
Define as características dos pergolados e detalha o Artigo 41 da Lei Complementar Nº 32 de 19 de junho de 2012. Revoga a resolução nº 15, de 26 de novembro de 2019, em razão da necessidade de correção do texto nos parágrafos 2º e 3°
Cria a letra "a" ao Artigo 130, XII da Lei Complementar Nº 32/2012
Cria o regramento para tolerância de majoração de índice de aproveitamento, taxas de ocupação áreas dos subtelhados
Define as atividades que serão permitidas no Município de Canela em face a Lei Federal Nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Liberdade Econômica
Corrige a Lei Complementar Nº 74 de 1º de outubro de 2018 através de errata
Delibera sobre novos usos para ZE do Aeródromo Municipal visando viabilizar sua operacionalidade
Define as características de subtelhado nas edificações
Define o regimento urbanístico e tipos de usos para o Loteamento Vista do Vale
Define apart-hotéis, hotéis residência, flats e similiares
Prefeitura Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
Horário de atendimento do Paço Municipal:
Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
0800-5101-156
ouvidoria@canela.rs.gov.br