Ir para o conteúdo

HOME

Conselho Municipal de Educação

O conselho poderá, sempre que julgar conveniente:
   I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
   II – convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
   III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
      a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
      b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
      c) convênios com instituições;
      d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
   IV – realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
      a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
      b) a adequação do serviço de transporte escolar;
      c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

LEI MUNICIPAL Nº 4.525, DE 14/05/2021

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

DECRETO MUNICIPAL Nº 10.619, DE 11/03/2025

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação - CME do município de Canela/RS

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 524/2025

Nomeia Membros do Conselho Municipal de Educação

cms@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5100

Rua João Pessoa, 626 - Centro

CEP: 95680-276

Reuniões Ordinárias

Primeira segunda-feira de cada mês às 18h

Publicações

Atas/Resoluções

Parecer nº 01/2025

Regulamenta a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Canela

Parecer nº 04/2024

Normatiza a prestação de serviço do Profissional da Psicologia e Assistente Social na rede Municipal de Canela

Parecer nº 03/2024

Revoga o parecer 01/2019 e dá nova estrutura sobre administração de medicamentos nas Escolas Infantis e Fundamentais do Sistema Municipal de Educação de Canela.

Parecer nº 01/2023

Criação da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Incompleto Noeli Silva de Azevedo e Souza