
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1383/2025, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO do Edital para PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O representante legal do Poder Executivo de Canela/RS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber, por meio deste edital, a realização e o regramento do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para as funções públicas especificadas no item 2.1, cuja contratação, por tempo determinado, será regulamentada pelo Regime Jurídico Especial de Trabalho, de acordo com a Lei Municipal nº 4.819/2023 e alterações. O certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, segundo o contrato firmado e com a observância das normas legais próprias deste ente, incluindo o Decreto Municipal nº 7.507/2016, e demais disposições legais vigentes até a presente data, conforme os termos descritos a seguir.
Torna pública a lista com Resultado Final dos candidatos aprovados e cadastro reserva. Onde encontra-se no Anexo único, por ordem de classificação.
Apresentação dos Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2025.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo de Dotação de Recurso Livre da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “65ª Romaria e Festa em Honra a Nossa Senhora de Caravaggio ”.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
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