PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA/RS
GOVERNO
CIDADE
TURISMO
SERVIÇOS
NOTA FISCAL
E-SIC
OUVIDORIA
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
Início » Notícias » Fazenda » Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2022
155857be-7601-4953-868a-f178ad86717a
  • Foto: André Fernandes
Fazenda

Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2022

Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito.
  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 06/09/2021
  • às 16:53
COMPARTILHE:

Prefeitura inicia cadastro de aposentados e pensionistas para isenção de IPTU 2022

A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, iniciou na semana passada (1º.9) o cadastro e atualização de dados de aposentados e pensionistas para a isenção e/ou desconto de 10 até 30% do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Os interessados têm até o dia 31 de outubro para comparecer no setor de cadastro imobiliário, na Prefeitura, rua Dona Carlinda, 455 e requerer o direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h30.

Mais informações 3282.5149.

REQUISITOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

– Residir no imóvel;

– Proprietário de um único imóvel;

– Receber até 4,5 salários mínimos nacionais;

DOCUMENTOS APOSENTADOS:

– demonstrativo de crédito de benefício do INSS

– comprovante de residência

– RG e CPF

DOCUMENTOS PENSIONISTAS:

– demonstrativo de crédito de benefício do INSS

-comprovante de residência

– RG e CPF

– certidão de casamento

– certidão de óbito

REQUISITOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE OU DEPENDENTES COM DOENÇA GRAVE

– residir no imóvel

-proprietário de um único imóvel

-renda de trabalho ou capital que, somadas não ultrapasse o valor de 4 salários-mínimos nacionais, se somadas as rendas dos cônjuges ou companheiros e o valor de 3 salários-mínimos nacionais se viúvos, separado, solteiro ou outro.

Será considerado portador de doença grave nos termos da LC 67/17:

– acometido de neoplasia maligna (câncer);

– portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);

– portador de paralisia irreversível e incapacitante;

Será considerado dependente do proprietário do imóvel nos termos da LC 67/17:

-o parceiro afetivo, casado ou vivendo em união estável desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o descendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o ascendente em linha reta, consanguíneo ou não, desde que resida com o proprietário do imóvel;
-o incapaz ou menor de 18 (dezoito) anos, de que o proprietário do imóvel obtenha a guarda legal, e que resida com o proprietário do imóvel;

DOCUMENTOS:

– RG e CPF

-demonstrativo de renda beneficiário e cônjuge

-comprovante de residência

– atestado (laudo) de diagnóstico do SUS com o CID

– certidão de casamento ou de óbito em casos de dependentes

* TODOS SOLICITANTES DEVEM ASSINAR DECLARAÇÃO JUNTO À PREFEITURA DE QUE NÃO EXERCE OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA E NÃO POSSUI OUTRO IMÓVEL EM SEU NOME.

PrevNOTÍCIA ANTERIORTermina nesta sexta prazo para adesão ao Refis
PRÓXIMA NOTÍCIACarnês de IPTU serão entregues na primeira semana de 2022Next
NOTÍCIAS RELACIONADAS

Contribuintes podem consultar processos ambientais de forma on-line

30/06/2022

Maria do Relento e outras atrações na Temporada de Inverno de Canela no fim de semana

29/06/2022

Canela captou R$ 2.350.050,00 milhões para investimentos na Saúde

29/06/2022

Jovens em medidas socioeducativas participam de oficina de gastronomia na UCS

27/06/2022

Secretaria de Obras trabalhou na remoção de árvores e de quedas de barreiras

23/06/2022

Assistência realiza palestras sobre Cadastro Único

23/06/2022

Educadores participam de capacitação sobre primeiros socorros

23/06/2022

Associação Cidade das Flores inaugura a Escola de Educação Infantil Sandra Renck

22/06/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA

Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-000

+55 (54) 3282 5100
contato@canela.rs.gov.br

Horário de atendimento presencial
durante
a pandemia do Covid-19
Segunda a Sexta, das 8h às 12h

TODAS AS PÁGINAS

  • Acesso à Informação
  • Audiência Pública Transporte Público
  • Audiência Pública Virtual
  • Canela
  • Canela do Futuro
  • Coleta de Lixo
  • Contatos
  • Coronavírus
  • Governo
    • Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
    • Conselhos Municipais
    • Educação, Esporte e Lazer
    • Fazenda e Desenvolvimento Econômico
    • Gabinete do Prefeito
    • Governança, Planejamento e Gestão
    • Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
    • Obras, Serviços Urbanos e Agricultura
    • Saúde
    • Turismo e Cultura
  • Licitações Prefeitura de Canela
    • Cadastro de Fornecedores
  • Ouvidoria
  • Ouvidoria Controle Interno
  • Página Inicial
  • Plano de Desenvolvimento Municipal
  • Procon
  • retomada econômica
NOTÍCIAS POR ASSUNTO

  • Urbanismo
  • Uncategorized
  • Turismo
  • Saúde
  • Plano Diretor
  • Planejamento
  • Perímetro Urbano
  • Passeios / Calçadas
  • Parcelamento do Solo
  • Obras
  • Meio Ambiente
  • Lazer
  • Habitação
  • Governança
  • Gestão
  • Gabinete
  • Fazenda
  • Esporte
  • Educação
  • Desenvolvimento Econômico
  • Cultura
  • COMUNIDADE
  • CIDICA
  • Cidadania
  • Assistência Social
  • Agricultura

© Todos os direitos reservados para a Prefeitura Municipal de Canela. Criado pelo Departamento de Modernização & Tecnologia da Informação.