O Governo Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, informa que, está em vigor a retenção do Imposto de Renda dos fornecedores da Prefeitura, conforme 0 decreto 9.757/2023.
Isso ocorre devido a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012, que determina que os municípios devem passar a reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Nesta ação, será aplicada a alíquota do Imposto de Renda constante na Tabela de Retenção, estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal, disponível no link
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200. O anexo estabelece as alíquotas, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com o novo procedimento, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município. Além disso, é preciso que observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
A Secretaria da Fazenda informa que não haverá impacto financeiro para as empresas, pois o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
Em caso de dúvidas das empresas ou escritórios de contabilidade, todos os esclarecimentos em relação aos novos procedimentos podem ser buscados Secretaria da Fazenda, fone 3282 5162, e-mail smf@canela.rs.gov.br.