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Educação

Educação inscreve projeto em edital do Ministério Público

Inclusão Digital em tempos de pandemia é o tema do trabalho.
  • Por Assessoria de Imprensa
  • Publicado em 11/05/2021
  • às 16:58
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A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, com ajuda do secretário Jackson Müller escreveu o projeto “Inclusão Digital em Tempos de Pandemia de Covid na Rede de Ensino de Canela”, no edital do Fundo de reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O trabalho inscrito contou com a participação do secretário adjunto de Educação, Rafael Cardoso e do diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação (DMTI), Eduardo Macedo.

O projeto tem por objetivos viabilizar a expansão da rede de internet (4G) aos alunos que não tem condições de acesso nos diferentes bairros do município de Canela, adquirir e distribuir 2.200 aparelhos smartphones para acesso dos alunos às atividades remotas associadas ao ensino não presencial, viabilizando a inclusão digital durante a pandemia de sars-Cov-2, bem como aparelhar 100 salas de aula com computadores com câmeras para acesso remoto (contrapartida) e adquirir 215 smartphones para os professores, ampliando a comunicação e controle escolar. O investimento é em torno de dois milhões.

A necessidade de inserir a tecnologia em tempos de pandemia foi apontada em pesquisa realizada pela secretaria de Educação que verificou que apenas a entrega de materiais não atendia de forma integral as necessidades pedagógicas dos alunos, necessitando alternativas viáveis para contato com seu professor. “As tecnologias permitem que o trabalho pedagógico amplie o acesso às aulas, proporcionando atendimento as diversas necessidades dos educandos. Com aulas síncronas e atividades interativas é possível aproximar professores e alunos, garantindo condições para que se efetive uma educação de qualidade, que assegure a equidade e o direito à educação, em especial no período pandêmico” justifica a equipe da Secretaria de Educação.

FRBL

O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Entre as receitas que constituem o fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC), promovidos pela Instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.

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