O Prefeito Municipal de Canela – RS, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica Municipal, bem como em cumprimento das medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e no âmbito do município, conforme disposições do Decreto Municipal n° 8885, de 13 de outubro de 2020, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.537, de 9 de outubro de 2020, que altera o Decreto nº 55.523, de 5 de outubro de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, CONVIDA a comunidade de Canela para participação da AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL para discussão do:
PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A ATIVIDADE DE HELIPONTO, nos termos do Processo Administrativo 2019/3057, de 25/03/2019,
INSCRIÇÕES E LINK DE ACESSO: http://www.canela.rs.gov.br
DATA: 23/02/2021
HORÁRIO: 19:00 HORAS – PRIMEIRA CHAMADA
19:30 HORAS – ABERTURA DA AUDIÊNCIA
AS INSCRIÇÕES E AS SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES DEVERÃO SER FORMULADAS CONFORME MODELO ABAIXO.
INSTRUÇÕES BÁSICAS DOS PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
1-A Audiência Pública será aberta a toda a comunidade e transmitida pelas redes sociais.
2-O programa da audiência pública constará da seguinte pauta:
2.1-Abertura dos trabalhos: Secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana.
2.2-Apresentação dos participantes.
2.3-Apresentação do pedido de licenciamento: Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana
2.4-Apresentação dos estudos e recomendações: Empresa Tri Taxi Aéreo Ltda.
2.5-Debates e sugestões.
2.6-DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
Os participantes deverão se inscrever previamente na audiência pública, conforme modelo abaixo. As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até as 19:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2021 através do preenchimento do Formulário de inscrição e Sugestões (abaixo), disponível no sítio da Prefeitura. A participação virtual e o direito à manifestação oral durante a sessão pública estará condicionada ao credenciamento prévio, através do preenchimento dos dados requeridos para manifestação oral. Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para suas considerações, sugestões ou comentários, que deverá ser realizada em até três (3) minutos depois de concedida pelo coordenador da audiência pública, obedecida a ordem de inscrição realizada. Para o adequado desenvolvimento dos trabalhos as manifestações orais poderão ser feitas com observância da ordem de inscrição digital. As contribuições recebidas serão analisadas para eventual aproveitamento e o resultado desta avaliação integrará o Relatório Final da Audiência Pública, cujo inteiro teor será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. As manifestações serão registradas de forma a preservar a integralidade de seus conteúdos e poderão servir de subsídio para o aprimoramento das propostas apresentadas.
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