
Conduzir as políticas culturais do Município; planejar, coordenar e supervisionar as atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural; organizar e manter a documentação relacionada com a história do Município; promover, organizar, patrocinar, executar e fiscalizar programas, projetos e eventos visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral; planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Município; incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação; conduzir as ações relativas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Paisagístico; desenvolver atividades afins;
Seção de Projetos Culturais: Assessorar na definição dos projetos, datas, estruturas, formato e valores a serem gastos nos projetos e eventos culturais do Município; criar, planejar, organizar, coordenar e executar projetos e eventos culturais do Município; elaborar, cadastrar, acompanhar e prestar contas de propostas, patrocínios, projetos e convênios culturais que venham a ser realizados com os órgãos governamentais e outras instituições; contribuir para a captação de recursos; prestar contas dos recursos recebidos por meio de patrocínios e elaborar relatórios aos patrocinadores referentes aos resultados obtidos;
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-206
8h às 11h30
13h às 16h30
0 Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1188/2025, torna público o RESULTADO FINAL DE SELECÃO E DE ANÁLISE DO RECURSOS INTERPOSTOS do Edital para PREMIACÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA:
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1188/2025, torna público a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL n. 01/2025 PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019/2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 65/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “3ª Festa Campeira – CTG Querência – que ocorrerá entre os dias 02 a 04 de maio de 2025”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1188/2025, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO do Edital para PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n°- 13.018, de 22 de julho de 2014.
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS; ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO; ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL; ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL; ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO.
Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
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