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CEMPRA

Secretaria-Geral de Governo

Departamento de Proteção Animal – SMMAU/DMA/PA: promover programas contínuos de educação ambiental com o objetivo de conscientizar sobre a posse responsável dos animais; implementar e executar medidas, ações e programas relativos à esterilização dos animais do Município; criar campanha permanente de adoção dos animais no Município; divulgar para a comunidade local as ações de proteção animal, realizadas pelo departamento; promover a saúde da fauna, sendo esta composta pelos animais domésticos e silvestres do Município; promover parcerias, convênios ou outra forma de cooperação técnica, dentro do que permite a legislação vigente, entre as unidades da administração direta ou indireta com órgãos de outras esferas, com objetivo de proporcionar o correto manejo e trato com a fauna doméstica e silvestre; promover parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com universidades, faculdades, institutos de pesquisa, terceiro setor e iniciativa privada com a finalidade de implementar ações de proteção animal; responder e esclarecer todos os questionamentos oficiais em relação às atividades exercidas pelo departamento; administrar, operacionalizar e promover a manutenção do Centro Municipal de Proteção dos Animais, de acordo com regramento específico; supervisionar as atividades de recolhimento e as operações que envolvam maus-tratos aos animais; elaborar parecer técnico nos processos de denúncia relativa a maus tratos e abandonos de animais dentro do Município; desenvolver campanhas educativas para orientar, instruir e esclarecer a importância da adequada manutenção dos animais domésticos e domesticados, bem como da importância da adoção e da guarda responsável; fazer o levantamento de medicamentos necessários para aprovação no processo de licitação; identificar, elaborar e executar projetos e convênios que tenham como objetivo auxiliar o desenvolvimento do planejamento ambiental do Município e atender a legislação vigente, especialmente na área de proteção animal; e desenvolver demais atividades correlatas.

LEI MUNICIPAL Nº 4.753, DE 16/03/2023

Altera disposições da lei municipal nº 4.569, de 23 de setembro de 2021, que cria o Departamento de Controle e Bem-Estar Animal, define normas e procedimentos para criação, circulação, exibição, o comércio de animais domésticos e domesticados e da Política Municipal de Proteção e Controle dos Animais do Município de Canela e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 4.569, DE 23/09/2021

Cria o Departamento de Controle e Bem-Estar Animal, define normas e procedimentos para criação, circulação, exibição, o comércio de animais domésticos e domesticados e da Política Municipal de Proteção e Controle dos Animais do Município de Canela e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 14/06/2017

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.886, DE 24/07/2023

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela

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Ione Couto

Ione Couto

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