Ir para o conteúdo

HOME

REFIS 2025

COMO SOLICITAR?

-De forma presencial, das 8h as 11h e das 13h as 16:30h, de segunda- feira a sexta -feira, na secretaria municipal da Fazenda, junto ao paço.

-Através dos e-mails dividaativa@canela.rs.gov.br (débitos administrativos) e execucaofiscal@canela.rs.gov.br (débitos judiciais)

 

COMO FUNCIONAM OS DESCONTOS?

  • em parcela única – 100% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
  • de 2 a 12 parcelas – 80% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
  • de 13 a 24 parcelas – 60% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
  • de 25 a 48 parcelas – 40% de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal.
  • Débitos contemplados pelo REFIS 2017 possuem condições diferenciadas.

 

PARCELA MÍNIMA:

Pessoa física(CPF) – R$ 92,00

Pessoa Jurídica (CNPJ) – R$ 183,00

 

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DEVE SER NO ATO

(caso não pago o sistema invalida automaticamente o acordo)

  • Será necessária a apresentação de documento de identificação e demais documentos complementares poderão ser solicitados.

LEI MUNICIPAL Nº 5.003, DE 13/05/2025

Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Canela/RS, para o Exercício de 2025.

smf@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5100

Rua Dona Carlina, 455 - Centro

CEP: 95680-900

Segunda a Sexta-feira

8h às 11h30
13h às 16h30