Divisão da Ouvidoria Municipal – GAB/OUV: atender os solicitantes presencialmente, por e-mail, telefone ou qualquer meio ou tecnologia que venha a ser utilizado, para registro detalhado e acompanhamento das solicitações, pedidos de informação e denúncias enviados pelos cidadãos em consonância com a legislação vigente sobre Acesso à Informação e Transparência; gerar relatórios periódicos para apreciação e acompanhamento do Prefeito e dos Secretários; contatar as unidades para as quais os pedidos foram encaminhados e garantir que a resposta seja enviada dentro dos prazos legais; exercer fiscalização da qualidade dos serviços públicos prestados por todas as Secretarias e reportar ao Prefeito os problemas identificados e as sugestões de solução; desenvolver atividades afins.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
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8h às 11h30
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Segunda a sexta-feira das
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