
Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
I – articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil, em âmbito municipal;
II – promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e nas ações de respostas a desastres e reconstrução;
III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
V – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
VI – solicitar vistorias e intervenções nas edificações e áreas de risco, bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
VII – promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência, analisando e recomendando a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
VIII – implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas no território local, nível de riscos e sobre recursos disponíveis para apoio às operações;
IX – manter os órgãos estadual e federal de Proteção e Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas no Município;
X – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XI – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
XII – propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação;
XIII – executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
XIV – planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
XV – exercer outras atividades correlatas.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Canela e dá outras providências
Organiza e dá normas de funcionamento ao sistema de Defesa Civil do município de Canela
Telefone de Plantão
CEP: 95680-300
8h às 11h30
13h às 16h30
Reunião extraordinária para debater possível irregularidade em uso indevido de imagem do veículo da Defesa Civil na campanha eleitoral
O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, em assembleia ordinária no dia 02 de setembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.874/2024
O Plenário do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, em assembleia ordinária no dia 05 de agosto de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.874/2024
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