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Defesa Civil

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

Compete à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
   I – articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil, em âmbito municipal;
   II – promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e de defesa, especialmente nas atividades de planejamento e nas ações de respostas a desastres e reconstrução;
   III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de proteção e defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
   IV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
   V – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários;
   VI – solicitar vistorias e intervenções nas edificações e áreas de risco, bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
   VII – promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência, analisando e recomendando a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
   VIII – implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas no território local, nível de riscos e sobre recursos disponíveis para apoio às operações;
   IX – manter os órgãos estadual e federal de Proteção e Defesa Civil informados sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas no Município;
   X – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
   XI – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
   XII – propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação;
   XIII – executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
   XIV – planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
   XV – exercer outras atividades correlatas.

LEI MUNICIPAL Nº 4.873, DE 14/05/2024

Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Canela e dá outras providências

DECRETO MUNICIPAL Nº 009, DE 24/06/1977

Organiza e dá normas de funcionamento ao sistema de Defesa Civil do município de Canela

defesacivil@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5100

(54) 99135-1949

Telefone de Plantão

Rua Henrique Muxfledt 145

CEP: 95680-300

Segunda a Sexta-feira

8h às 11h30
13h às 16h30

Organograma

Coordenador

Marcelo Fogaça

Marcelo Fogaça Rodrigues

defesacivil@canela.rs.gov.br

Coordenador Adjunto da Defesa Civil

Carlos Alexandre Buzin da Silva

Chefe de Seção da Defesa Civil

Elizeu Lírio Gross

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