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PROCON

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O órgão de proteção e defesa do consumidor – Procon Canela, está localizado na Rua Dom Pedro II, 8, Centro (na esquina com a Av. Júlio de Castilhos), realizando atendimento pessoal, seja ele de forma individual ou coletiva, esclarecendo dúvidas e orientando os consumidores, recebendo reclamações, realizando fiscalizações e apurando denúncias relacionadas a proteção e defesa do direito do consumidor.

LEI MUNICIPAL Nº 4.426, DE 24/03/2020

Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC -, Institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC, e dá outras providências

DECRETO MUNICIPAL Nº 9.671, DE 22/11/2022

Aprova regimento interno da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

procon@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5121

Rua Don Pedro II, 8 - Centro

CEP: 95680-828

Segunda a Sexta-feira

9h às 12h
13h30 às 16h30

Atendimento Online

O atendimento online pode ser feito de diversas formas:

Pela plataforma do Governo Federal em que as próprias empresas podem solucionar a sua demanda. No site http://www.consumidor.gov.br

Ou através do formulário abaixo para abrir atendimento local com o PROCON CANELA.

Dados Pessoais do consumidor

Dados Pessoais do fornecedor

O PROCON CANELA/RS presta atendimento apenas aos consumidores residentes na cidade de Canela.
Caso você resida em outro município verifique no site: www.procon.rs.gov.br/procons-municipais, se seu município possui um PROCON instalado, caso contrário procure o PROCON RS no seguinte site: www.procon.rs.gov.br

O prazo para resposta de seu ATENDIMENTO ELETRÔNICO é de até 10 dias úteis.
Salientamos que os registro não geram número de protocolo automático, sendo este encaminhado juntamente com a resposta para o e-mail cadastrado pelo CONSUMIDOR no formulário.

NÃO SERÃO REGISTRADOS/TRATADOS OS ATENDIMENTOS QUE NÃO ESTEJAM ACOMPANHADOS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
  • RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
  • OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO, TAIS COMO: Nota ou cupom fiscal, Ordem de serviço, contratos, pedidos, faturas de cartão de crédito, comprovantes de pagamento, rótulo ou embalagens, recibos, extratos bancários, extratos de consignados, folhetos ou anúncios publicitários, entre outros.
  • OS ANEXOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS EM FORMATO PDF.

    OBSERVAÇÕES:
    CONSUMIDOR, caso os dados obrigatórios NÃO sejam preenchidos corretamente, seu atendimento NÃO SERÁ registrado no banco de dados deste PROCON/RS;
    Na falta dos ANEXOS seu atendimento, também, NÃO SERÁ registrado no banco de dados deste PROCON/RS;
    Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone: (54) 3282-5121