Coordenar, integrar, articular, orientar e viabilizar os processos e as soluções corporativas em TI; gerenciar e executar o planejamento, especificação, desenvolvimento, implantação, operação e a manutenção de serviços, sistemas de informação e infraestrutura de TI; desenvolver e manter política de segurança de dados no fluxo de informação e armazenamento que proteja a informação oficial; desenvolver conhecimentos e atividades, por meio de projetos, convênios e parcerias, na busca de soluções eficazes e eficientes na área de TI; prestar serviços de atendimento e suporte aos usuários para a plena utilização dos recursos computacionais de sistemas de informação; definir política de uso de softwares e hardwares; analisar e definir produtos para rede lógica e física; planejar e promover capacitação de usuários; promover e estimular para as unidades administrativas o uso racional e econômico dos recursos de informática; promover a evolução do pessoal de informática e dos recursos de hardware e software; atender às reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; prestar atendimento ao usuário e prestação de informações; desenvolver atividades afins.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo do município de Canela
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Canela
CEP: 95680-900
8h às 11h30
13h às 16h30
Prefeitura Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
Horário de atendimento do Paço Municipal:
Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
0800-5101-156
ouvidoria@canela.rs.gov.br