Art. 3º Ao conselho incumbe, ainda:
I – elaborar parecer das prestações de contas que deverá ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação.
II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
ALTERA O INCISO I E O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.628, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
NOMEIA CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.
CEP: 95680-900
Informar os dias e horários
Prefeitura Municipal de Canela
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Segunda a sexta-feira das
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