Art. 3º Ao conselho incumbe, ainda:
I – elaborar parecer das prestações de contas que deverá ser apresentado ao Poder Executivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação.
II – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos;
III – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB.
ALTERA O INCISO I E O CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.628, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL CACS.
CEP: 95680-228
Cronograma das reuniões 2025:
Horário: 13h30min
Fevereiro: 19
Abril: 24
Julho: 03
Agosto: 26
Setembro: 23
Outubro: 23
Novembro: 25
Dezembro: 16
Reunião Ordinária do dia 23/09/2025
Reunião Ordinária do dia 26/08/2025
Reunião Ordinária do dia 24/04/2025
Reunião Ordinária do dia 19/02/2024
Reunião Ordinária do dia 04/12/2024
Reunião Ordinária do dia 30/10/2024
Reunião Ordinária do dia 09/10/2024
Reunião Ordinária do dia 26/09/2024
Reunião Ordinária do dia 29/08/2024
Reunião Ordinária do dia 12/07/2024
Reunião Ordinária do dia 24/06/2024
Reunião Ordinária do dia 24/05/2025
Reunião Ordinária do dia 24/04/2024
Reunião Ordinária do dia 16/04/2024