Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Art. 3º Compete ao COMDIM:
   I – elaborar e aprovar seu regimento interno;
   II – formular diretrizes e promover políticas a nível municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher;
   III – prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
   IV – criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
   V – acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
   VI – propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
   VII – promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
   VIII – receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher:
   IX – estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania;
   X – prestar acompanhamento na assistência jurídica, psicológica e social às mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa.

LEI MUNICIPAL Nº 3.384, DE 03/07/2013

DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 3.848, DE 22/12/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.384, DE 03 DE JULHO DE 2013, QUE DÁ NOVA ESTRUTURAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER ¬FUMDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 1175/2025

NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.

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Rua Dona Carlinda, 455 - Centro

CEP: 95680-900

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Atas/Resoluções

Nenhuma ata lançada.