Art. 2º Compete ao COMDETI, além de outras que lhe venham a ser delegadas por Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, as seguintes atribuições:
I – estudar e sugerir medidas que visem a valorização e promoção do empreendedorismo local, bem como o desenvolvimento econômico a partir do fortalecimento competitivo dos setores industrial, comercial, serviços e de tecnologia do Município;
II – emitir pareceres sobre questões relativas às políticas de desenvolvimento econômico e promoção da cultura empreendedora e da inovação no município;
III – cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas de empreendedorismo, tecnologia e inovação, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, sempre em convergência com o interesse público;
IV – aconselhar a Secretaria Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, ou a secretaria correspondente, no desenvolvimento de programas destinados a fomentar o empreendedorismo local, bem como as atividades geradoras de emprego e renda ligadas aos setores industrial, comercial, serviços, e de tecnologia;
V – promover a integração entre o Poder Público, os segmentos produtivos e os centros de geração de conhecimento, tecnologia e inovação, como forma de elevar o valor agregado da produção local, bem como promover a diversificação da matriz econômica do município;
VI – contribuir com a construção de um ambiente econômico que favoreça a implantação e disseminação de Startups Tecnológicas no Município;
VII – incentivar a geração, difusão e popularização do conhecimento, bem como informações e novas técnicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, promovendo e divulgando eventos para discussão do empreendedorismo de base tecnológica no Município;
VIII – (Revogado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.551, de 20.08.2021);
IX – sugerir critérios e requisitos para aprovação e instalação de novos empreendimentos no Município, em consonância com a política ambiental e de desenvolvimento econômico local;
X – promover medidas, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou de iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos ou recursos destinados à promoção do empreendedorismo local, bem como ao desenvolvimento econômico, afetos aos setores industrial, comercial, serviços e da ciência e tecnologia do Município;
XI – fiscalizar e avaliar os resultados obtidos por meio da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação – FMDTI. (AC) (acrescentado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 4.551, de 20.08.2021)
Parágrafo único. (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.551, de 20.08.2021).
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - COMDETI, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - FMDTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.439, DE 04 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - COMDETI, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - FMDTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE OS REPRESENTANTES DO COMDETI - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.439 DE 04 DE MAIO DE 2020.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - COMDETI .
CEP: 95680-900
Informar os dias e horários
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CEP 95680-900
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Segunda a sexta-feira das
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