Compete ao COMDEMA:
I – Auxiliar o Poder Público e a sociedade na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência;
II – Sugerir, quando julgar necessário, alternativas para minimização e/ou compensação das possíveis consequências de projetos públicos ou privados.
III – Criar câmaras técnicas permanentes, temporárias e grupos de trabalho para análise e manifestação relativa aos estudos ambientais decorrentes de demandas, projetos, atividades ou empreendimentos a serem implantados no território municipal;
IV – Decidir, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pela fiscalização ambiental municipal, quando assim for determinado em legislação própria;
V – Formular e propor complementarmente normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental em consonância com as disposições estaduais e federais;
VI – Propor políticas setoriais para a defesa, proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, obedecidas as leis e diretrizes gerais Municipais, Estaduais e Federais;
VII – Avaliar e propor ações de planejamento, monitoramento, controle e atendimento dos padrões de qualidade ambiental estabelecidos;
VIII –Analisar e deliberar sobre a inclusão de novas entidades e membros;
IX – Propor a criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação;
X – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à gestão ambiental;
XI – Planejar, deliberar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;
XII – Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao meio ambiente;
XIII – Analisar e apresentar propostas sobre o Plano de Aplicação de recursos a ser apresentado pelo órgão ambiental municipal em consonância com as disposições de Lei de Diretrizes Orçamentárias anual;
XIV – Analisar e deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros e materiais do FMMA e daqueles oriundos de compensações, contrapartidas e doações de propostas, projetos e programas apresentados por organizações da sociedade civil, públicas ou privadas;
XV – Participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos, conselhos e/ou entidades em nível Municipal, Estadual e Federal;
XVI – Analisar e propor projetos e programas de educação ambiental formal e não formal;
XVII – Estabelecer, revisar e atualizar a política pública de saneamento básico;
XVIII – Avaliar as necessidades de implantação e expansão dos serviços de saneamento básico para o atendimento das demandas atuais e futuras;
XIX – Estabelecer Planos de Ação para implantação, expansão e melhoria dos serviços de saneamento;
XX – Estabelecer os padrões de qualidade específicos para a prestação dos serviços de saneamento, observado o disposto na legislação pertinente;
XXI – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e das cláusulas contratuais da concessão dos serviços de saneamento;
XXII – Estimular o aumento da qualidade, produtividade e conservação do meio ambiente;
XXIII – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
CRIA FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dá nova estruturação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, revoga a Lei Nº 1.969 de 15 de abril de 2003 e a Lei Nº 2.217 de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências
Atribui ao COMDEMA a função de Controle Social do Saneamento Básico do município de Canela e dá outras providências
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA.
ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA.
NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA PROVISÓRIA/COMDEMA
ALTERA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA
ALTERA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
ALTERA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMDEMA
CEP: 95680-900
Última terça-feira de cada mês às 18h
CIDICA - Rua São Francisco, 199 - Boeira
| MÊS/DIA | |
| JANEIRO | 27/01/26 |
| FEVEREIRO/MARÇO | 10/03/26 |
| MARÇO | 31/03/26 |
| ABRIL | 28/04/26 |
| MAIO | 26/05/25 |
| JUNHO | 30/06/26 |
| JULHO | 28/07/26 |
| AGOSTO | 25/08/26 |
| SETEMBRO | 29/09/26 |
| OUTUBRO | 27/10/26 |
| NOVEMBRO | 24/11/26 |
| DEZEMBRO | 15/12/26 |
As reuniões ocorrem na última 3ª feira de cada mês, com duração de 1 (uma) hora
* Excepcionalmente no mês de dezembro haverá alteração em vista das festividades de final de ano
Ata ordinária do dia 10/03/2026
Reunião Ordinário do COMDEMA de 27/01/2026
Reunião Ordinária de 16/12/2025
Reunião ordinária 25/11/2025
Reunião do dia 14/11/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA de 28/10/2025
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMDEMA de 23/10/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA de 07/10/2025
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMDEMA referente ao PPA, realizada em 16/07/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA de 26/08/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA de 29/07/2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMDEMA de 01/06/2025
Dispõe sobre as diretrizes técnicas e de procedimentos administrativos para a elaboração, planejamento, depósito e destinação final dos Resíduos Sólidos gerados pelos estabelecimentos industriais, comerciais de serviços, dos condomínios horizontais e verticais, das empresas da construção civil e para toda a comunidade canelense aprovada na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA realizada em 27 de agosto de 2024 registrada em ATA.
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica Permanente e dá outras providências
Este documento tem por objetivo apresentar o relatório anual de atividades realizadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) no ano de 2025, em atendimento ao Art. 39, do Regimento Interno, Decreto Municipal nº 9.159 de 27 de julho de 2021.
A Coordenação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Canela/RS, com base no Regimento Interno (Resolução COMDEMA 01/2021), vem através desta Resolução efetuar a instituição das seguintes Câmaras Técnicas nos seguintes moldes:
Altera Resolução nº 01/2023, de 17 de abril de 2023, para a inclusão de prédios mistos (residenciais, comerciais e/ou prestação de serviços) nos procedimentos a serem adotados no âmbito dos processos administrativos que tenham como objeto a autorização de construção no Município de Canela.
Dispõe sobre as diretrizes técnicas e os procedimentos administrativos para análise dos pedidos que tratam de prédios residenciais e casas horizontais (isoladas ou geminadas), no Município de Canela, e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 01/2015, de 26 de agosto de 2015, 17 de abril de 2023, para determinar o procedimento a ser adotado no âmbito dos processos administrativos que tenham como objeto a movimentação mineral (movimentação de solo) no Município de Canela.
Altera a Res. 03/2016 que disciplina o enquadramento de atividades no âmbito da competência Municipal, com base na Res. CONSEMA 372/2018, para o licenciamento ambiental e dá outras providências
Dispõe sobre a criação da Câmara de Julgamento Ambiental de Última Instância dos recursos administrativos às infrações ambientais
Dispõe sobre a criação da Junta de Administração e o Regulamento para analise de projetos emissão de parecer sobre uso dos recursos do FMMA, e dá outras providências no Município de Canela.
Altera a Resolução COMDEMA 03/2016, que disciplina o enquadramento de atividades no âmbito da competência Municipal para o licenciamento
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental e dá outras providências no Município de Canela
Dispõe sobre a criação da Junta de Administração e o Regulamento para analise de projetos emissão de parecer sobre uso dos recursos do FMMA, e dá outras providências no Município de Canela
ANEXO II
ANEXO I - Documentos Google
ANEXO I
Disciplina o enquadramento de atividades no âmbito da competência Municipal, com base na Res. CONSEMA 372/2018, para o licenciamento ambiental e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento e o licenciamento ambiental das atividades de coleta, transporte ou armazenamento de resíduos da construção civil e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento e o licenciamento ambiental das atividades e serviços de movimentação de solo, terraplanagem e escavação e dá outras providências.