Compete ao COMDEMA:
I – Auxiliar o Poder Público e a sociedade na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matéria de sua competência;
II – Sugerir, quando julgar necessário, alternativas para minimização e/ou compensação das possíveis consequências de projetos públicos ou privados.
III – Criar câmaras técnicas permanentes, temporárias e grupos de trabalho para análise e manifestação relativa aos estudos ambientais decorrentes de demandas, projetos, atividades ou empreendimentos a serem implantados no território municipal;
IV – Decidir, como última instância administrativa, os recursos contra as multas e outras penalidades impostas pela fiscalização ambiental municipal, quando assim for determinado em legislação própria;
V – Formular e propor complementarmente normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental em consonância com as disposições estaduais e federais;
VI – Propor políticas setoriais para a defesa, proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, obedecidas as leis e diretrizes gerais Municipais, Estaduais e Federais;
VII – Avaliar e propor ações de planejamento, monitoramento, controle e atendimento dos padrões de qualidade ambiental estabelecidos;
VIII –Analisar e deliberar sobre a inclusão de novas entidades e membros;
IX – Propor a criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação;
X – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais destinados pelo Município à gestão ambiental;
XI – Planejar, deliberar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA;
XII – Promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas ligados ao meio ambiente;
XIII – Analisar e apresentar propostas sobre o Plano de Aplicação de recursos a ser apresentado pelo órgão ambiental municipal em consonância com as disposições de Lei de Diretrizes Orçamentárias anual;
XIV – Analisar e deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros e materiais do FMMA e daqueles oriundos de compensações, contrapartidas e doações de propostas, projetos e programas apresentados por organizações da sociedade civil, públicas ou privadas;
XV – Participar de atividades correlatas de competência de outros órgãos, conselhos e/ou entidades em nível Municipal, Estadual e Federal;
XVI – Analisar e propor projetos e programas de educação ambiental formal e não formal;
XVII – Estabelecer, revisar e atualizar a política pública de saneamento básico;
XVIII – Avaliar as necessidades de implantação e expansão dos serviços de saneamento básico para o atendimento das demandas atuais e futuras;
XIX – Estabelecer Planos de Ação para implantação, expansão e melhoria dos serviços de saneamento;
XX – Estabelecer os padrões de qualidade específicos para a prestação dos serviços de saneamento, observado o disposto na legislação pertinente;
XXI – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e das cláusulas contratuais da concessão dos serviços de saneamento;
XXII – Estimular o aumento da qualidade, produtividade e conservação do meio ambiente;
XXIII – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
Dá nova estruturação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, revoga a Lei Nº 1.969 de 15 de abril de 2003 e a Lei Nº 2.217 de 28 de dezembro de 2004, e dá outras providências
Atribui ao COMDEMA a função de Controle Social do Saneamento Básico do município de Canela e dá outras providências
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA
Nomeia Conselho Municipal de Meio Ambiente
Alteramembros do COMDEMA nomeados pela Portaria 1040/2023
CEP: 95680-900
Primeira segunda-feira de cada mês às 18h
Dispõe sobre as diretrizes técnicas e de procedimentos administrativos para a elaboração, planejamento, depósito e destinação final dos Resíduos Sólidos gerados pelos estabelecimentos industriais, comerciais de serviços, dos condomínios horizontais e verticais, das empresas da construção civil e para toda a comunidade canelense aprovada na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA realizada em 27 de agosto de 2024 registrada em ATA.
A Coordenação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Canela/RS, com base no Regimento Interno (Resolução COMDEMA 01/2021), vem através desta Resolução efetuar a instituição das seguintes Câmaras Técnicas nos seguintes moldes:
Altera Resolução nº 01/2023, de 17 de abril de 2023, para a inclusão de prédios mistos (residenciais, comerciais e/ou prestação de serviços) nos procedimentos a serem adotados no âmbito dos processos administrativos que tenham como objeto a autorização de construção no Município de Canela.
Dispõe sobre as diretrizes técnicas e os procedimentos administrativos para análise dos pedidos que tratam de prédios residenciais e casas horizontais (isoladas ou geminadas), no Município de Canela, e dá outras providências.
Altera a Res. 03/2016 que disciplina o enquadramento de atividades no âmbito da competência Municipal, com base na Res. CONSEMA 372/2018, para o licenciamento ambiental e dá outras providências
Dispõe sobre a criação da Câmara de Julgamento Ambiental de Última Instância dos recursos administrativos às infrações ambientais
Dispõe sobre a criação da Junta de Administração e o Regulamento para analise de projetos emissão de parecer sobre uso dos recursos do FMMA, e dá outras providências no Município de Canela.
Altera a Resolução COMDEMA 03/2016, que disciplina o enquadramento de atividades no âmbito da competência Municipal para o licenciamento
Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental e dá outras providências no Município de Canela
Dispõe sobre a criação da Junta de Administração e o Regulamento para analise de projetos emissão de parecer sobre uso dos recursos do FMMA, e dá outras providências no Município de Canela
ANEXO II
ANEXO I - Documentos Google
ANEXO I
Disciplina o enquadramento de atividades no âmbito da competência Municipal, com base na Res. CONSEMA 372/2018, para o licenciamento ambiental e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento e o licenciamento ambiental das atividades de coleta, transporte ou armazenamento de resíduos da construção civil e dá outras providências.
Dispõe sobre o enquadramento e o licenciamento ambiental das atividades e serviços de movimentação de solo, terraplanagem e escavação e dá outras providências.
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CEP 95680-900
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Segunda a sexta-feira das
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