Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE, ao qual compete:
I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Município, na forma regulamentada pelo órgão competente.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - COMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1734, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
CEP: 95680-228
Todas as primeiras quintas-feiras de cada mês, às 8h na sala de Reuniões da SMEEL