Art. 2º O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão colegiada de caráter deliberativo e fiscalizador, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do Município, com participação assegurada entre o Poder Público Municipal e Sociedade Civil que colabora na elaboração e fiscalização da Política Cultural do MUNICÍPIO, tendo os seguintes finalidades: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.458, de 16.07.2020)
I – Formular políticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;
II – Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
III – Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental, encorajando a distribuição das atividades de produção, construção e propagação cultural no Município;
IV – Defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;
V – Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;
VI – Criar mecanismos de comunicação permanente com a COMUNIDADE, cumprindo seu papel articolador e mediador entre a SOCIEDADE CIVIL e o PODER PÚBLICO MUNICIPAL na campo cultural;
VII – Formular diretrizes para o financiamento de projetos culturais apoiadas pelo Fundo Municipal de Cultura;
VIII – Supervisionar; acompanhar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Cultura; e
IX – Promover e incentivara realização de estudas e pesquisas na área cultural.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.419 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.419, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
CEP: 95680-900
Informar os dias e horários
Prefeitura Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
Horário de atendimento do Paço Municipal:
Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
(54) 3282-5100
ouvidoria@canela.rs.gov.br