Art. 2º Compete ao Conselho Municipal do Idoso a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política municipal do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas, destacando-se:
I – definir as diretrizes para a Política Municipal do Idoso, propondo o aperfeiçoamento da legislação municipal, na área de abrangência de suas prerrogativas;
II – avaliar a Política Municipal do Idoso, proposta pelo Poder Executivo;
III – acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução da Política Municipal do Idoso;
IV – receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas, encaminhando-as aos setores competentes;
V – elaborar e submeter à aprovação do Poder Executivo, o seu Regimento Interno;
VI – manter cadastro das instituições públicas e privadas de assistência ao idoso;
VII – convocar a Conferência Municipal do Idoso;
VIII – examinar e participar da elaboração do plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso;
IX – fiscalizar e analisar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso, emitindo parecer sobre seus relatórios e prestações de contas.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI.
NOMEIA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
CEP: 95680-900
Informar os dias e horários
Prefeitura Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
Horário de atendimento do Paço Municipal:
Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
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