Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 2º A Política de Assistência Social do Município de Canela tem por objetivos:
   I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
      a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
      b) o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
      c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
      d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
   II –a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
   III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
   IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
   V – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
   VI – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.   
   Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.

LEI MUNICIPAL Nº 4.953, DE 23/11/2024

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 1008/2025

NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.

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Rua Dona Carlinda, 455 - Centro

CEP: 95680-900

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