Conselho Municipal de Assistência Social

LOGOTIPO CMAS FUNDO BRANCO

Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
   I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
   II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
   III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
   IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
   V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
   VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
   VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
   VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família;
   IX – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
   X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
   XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;
   XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
   XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;
   XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
   XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
   XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
   XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social Cidadania e Habitação em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
   XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
   XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PAB, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS;
   XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
   XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;
   XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
   XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;
   XXIV – divulgar em meios de comunicação local, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;
   XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
   XXVI – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos;
   XXVII – realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
   XXVIII – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;
   XXIX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
   XXX – emitir resolução quanto às suas deliberações;
   XXXI – registrar em ata as reuniões;
   XXXII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;
   XXXIII – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

LEI MUNICIPAL Nº 4.953, DE 23/11/2024

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Composição do Conselho

PORTARIA Nº 1008/2025

NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.

conselhoassistencia@canela.rs.gov.br

(54) 3282-5140

Rua Augusto Pestana, 455 - Centro

CEP: 95680-240

Reuniões Ordinárias

2ª Segundas-feiras de cada mês, às 9h30min
CIDICA - Rua São Francisco, 199 - Boeira

Publicações

Atas/Resoluções

05 CMAS ATA 05.2025

Ata do dia 14.07.2025 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA PPA 2025

04 CMAS LISTA DE PRESENÇA 04.2025

Lista de presença da ata 04/2025

04 CMAS ATA 04.2025 ORDINÁRIA

Ata do dia 14.07.2025

03 CMAS LISTA DE PRESENÇA 03.2025

Lista de presença da ata 03/2025

03 CMAS ATA 03.2025 ORDINÁRIA

Ata do dia 09.06.2025

02 CMAS LISTA DE PRESENÇA 02.2025

Lista de presença da ata 02/2025

02 CMAS ATA 02 ORDINÁRIA

Ata do dia 12.05.2025

01 CMAS LISTA DE PRESENÇA 01.2025

Lista de presença da ata 01/2025

01 CMAS – ATA 01 – ORDINÁRIA

Ata do dia 14.04.2025

CMAS DOCUMENTOS APAE 2025

Documentos relativos a inscrição 2025

CMAS RESOLUÇÃO 03.2025

APROVA PPA 2026-2029

CMAS RESOLUÇÃO 02.2025

XVI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CMAS RESOLUÇÃO 01.2025

CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ASSINADA

CMAS ATA 09.2024 – LISTA DE PRESENÇA

Lista de presença da ata 09/2024

CMAS ATA 09.2024

Ata do dia 04.12.2024 - ORDINÁRIA RECURSOS FEDERAIS DE 2023 (SUAS WEB)

CMAS ATA 08.2024

Ata do dia 09.10.2024 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA LOA 2025

CMAS ATA 07.2024

Ata do dia 10.09.2024 ELEIÇÃO PRESIDENTE E VICE

CMAS ATA 07.2024 – LISTA DE PRESENÇA

Lista de presença da ata 07/2024

CMAS ATA 06.2024

Ata do dia 27.08.2024 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA ASSINADA

CMAS ATA 05.2024

Ata do dia 10.07.2024

CMAS ATA 05.2024 – LISTA DE PRESENÇA

Lista de presença da ata 05/2024

CMAS ATA 04.2024

Ata do dia 17.06.2024 Extraordinária Remota

COMISSÃO MISTA CMAS CMHIS – OFÍCIO 12.2024

RESPOSTA PARA SECRETÁRIO

COMISSÃO MISTA CMAS CMHIS – ATA 01.2024

Lista de presença

COMISSÃO MISTA CMAS CMHIS – ATA 01.2024

Ata do dia 11.06.2024 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CMAS INSCRIÇÃO PADRE FRANCO 2024

Documentos relativos a inscrição 2024

CMAS INSCRICAO OASIS 2024

Documentos relativos a inscrição 2024

CMAS INSCRIÇÃO APAE 2024

Documentos relativos a inscrição 2024

CMAS INSCRIÇÃO CASA LAR 2024

Documentos relativos a inscrição 2024

CMAS RESOLUÇÃO 08.2024

Art. 1º Validar o plano de piso gaúcho criado pelo estado, conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024, Ata 10/2024.

CMAS RESOLUÇÃO 07.2024

Art. 1º Aprova a Prestação de Contas dos Recursos Federais de 2023 (SUAS WEB), conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 04 de dezembro de 2024, Ata 09/2024.

CMAS RESOLUÇÃO 06.2024

Art. 1º Aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, conforme apresentado na reunião extraordinária realizada em 09 de outubro de 2024, Ata 08/2024

CMAS RESOLUÇÃO 05.2024

Art. 1º - Aprovar a adesão à Portaria Municipal 90/2023, garantindo o preenchimento do Requerimento e o Termo de Aceite, permitindo o acesso ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CMAS RESOLUÇÃO 04.2024

Art. 1º Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025, conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2024, Ata 05/2024; Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CMAS RESOLUÇÃO 03.2024

Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Extraordinário de Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública – Alojamento Provisório, pelo qual o município receberá o valor de R$ 31.350,00 (trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).

CMAS RESOLUÇÃO 02.2024

APROVAR o repasse de 100.000,00 (cem mil reais), para Associação Assistencial Dom Luiz Guanela, CNPJ: 90.934.811/0001-52 referente a Emenda Individual nº 36660008, em caráter Impositiva do Orçamento Geral da União – OGU de 2024.

CMAS RESOLUÇÃO 01.2024

APROVAR o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associação Evangélica Beneficente Rosa de Sarom, CNPJ: 10.263.245/0001-65, referente a Emenda Individual n.º 28610005 OGU/2024 MDS/FNAS.