Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família;
IX – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;
XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social Cidadania e Habitação em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PAB, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS;
XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;
XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;
XXIV – divulgar em meios de comunicação local, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;
XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
XXVI – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos;
XXVII – realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
XXVIII – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;
XXIX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
XXX – emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXXI – registrar em ata as reuniões;
XXXII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;
XXXIII – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
CEP: 95680-240
2ª Segundas-feiras de cada mês, às 9h30min
CIDICA - Rua São Francisco, 199 - Boeira
Ata do dia 14.07.2025 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA PPA 2025
Lista de presença da ata 04/2025
Ata do dia 14.07.2025
Lista de presença da ata 03/2025
Ata do dia 09.06.2025
Lista de presença da ata 02/2025
Ata do dia 12.05.2025
Lista de presença da ata 01/2025
Ata do dia 14.04.2025
Documentos relativos a inscrição 2025
APROVA PPA 2026-2029
XVI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ASSINADA
Lista de presença da ata 09/2024
Ata do dia 04.12.2024 - ORDINÁRIA RECURSOS FEDERAIS DE 2023 (SUAS WEB)
Ata do dia 09.10.2024 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA LOA 2025
Ata do dia 10.09.2024 ELEIÇÃO PRESIDENTE E VICE
Lista de presença da ata 07/2024
Ata do dia 27.08.2024 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA ASSINADA
Ata do dia 10.07.2024
Lista de presença da ata 05/2024
Ata do dia 17.06.2024 Extraordinária Remota
RESPOSTA PARA SECRETÁRIO
Lista de presença
Ata do dia 11.06.2024 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Documentos relativos a inscrição 2024
Documentos relativos a inscrição 2024
Documentos relativos a inscrição 2024
Documentos relativos a inscrição 2024
Art. 1º Validar o plano de piso gaúcho criado pelo estado, conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024, Ata 10/2024.
Art. 1º Aprova a Prestação de Contas dos Recursos Federais de 2023 (SUAS WEB), conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 04 de dezembro de 2024, Ata 09/2024.
Art. 1º Aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, conforme apresentado na reunião extraordinária realizada em 09 de outubro de 2024, Ata 08/2024
Art. 1º - Aprovar a adesão à Portaria Municipal 90/2023, garantindo o preenchimento do Requerimento e o Termo de Aceite, permitindo o acesso ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025, conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2024, Ata 05/2024; Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Extraordinário de Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública – Alojamento Provisório, pelo qual o município receberá o valor de R$ 31.350,00 (trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).
APROVAR o repasse de 100.000,00 (cem mil reais), para Associação Assistencial Dom Luiz Guanela, CNPJ: 90.934.811/0001-52 referente a Emenda Individual nº 36660008, em caráter Impositiva do Orçamento Geral da União – OGU de 2024.
APROVAR o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associação Evangélica Beneficente Rosa de Sarom, CNPJ: 10.263.245/0001-65, referente a Emenda Individual n.º 28610005 OGU/2024 MDS/FNAS.