Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;
IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família;
IX – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;
XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;
XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;
XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social Cidadania e Habitação em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família IGD-PAB, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD-SUAS;
XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;
XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;
XXIV – divulgar em meios de comunicação local, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos;
XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;
XXVI – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos;
XXVII – realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
XXVIII – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;
XXIX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
XXX – emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXXI – registrar em ata as reuniões;
XXXII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários;
XXXIII – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Canela/RS.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS.
Ramal: 2440
CEP: 95680-240
2ª Segundas-feiras de cada mês, às 9h30min
Espaço Sicredi - João Pessoa, na Rua João Pessoa, 725, Bairro Boeira
EXTRAORDINÁRIA REMOTA APROVAÇÃO CALENDÁRIO REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026
LISTA DE PRESENÇA 16.2025 ORDINÁRIA 15.12.2025
ORDINÁRIA 17.12.2025
EXTRAORDINÁRIA REMOTA APROVAÇÃO FEAS 2025
EXTRAORDINÁRIA REMOTA APROVAÇÃO MINUTA REGIMENTO INTERNO 17.11.2025
EXTRAORDINÁRIA REMOTA APROVAÇÃO LOA 2026 13.11.2025
LISTA DE PRESENÇA 12.2025 ORDINÁRIA 10.11.2025
ORDINÁRIA 10.11.2025
EXTRAORDINÁRIA REMOTA RENOVAÇÃO OÁSIS SANTA ÂNGELA 21.10.2025
Documentos relativos a inscrição 2025
APROVA PPA 2026-2029
XVI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES ASSINADA
Lista de presença da ata 09/2024
Ata do dia 04.12.2024 - ORDINÁRIA RECURSOS FEDERAIS DE 2023 (SUAS WEB)
Ata do dia 09.10.2024 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA LOA 2025
Ata do dia 10.09.2024 ELEIÇÃO PRESIDENTE E VICE
Lista de presença da ata 07/2024
Ata do dia 27.08.2024 - EXTRAORDINÁRIA REMOTA ASSINADA
Ata do dia 10.07.2024
Lista de presença da ata 05/2024
Ata do dia 17.06.2024 Extraordinária Remota
RESPOSTA PARA SECRETÁRIO
Lista de presença
Ata do dia 11.06.2024 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Documentos relativos a inscrição 2024
Documentos relativos a inscrição 2024
Documentos relativos a inscrição 2024
Documentos relativos a inscrição 2024
Art. 1º Validar o plano de piso gaúcho criado pelo estado, conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024, Ata 10/2024.
Art. 1º Aprova a Prestação de Contas dos Recursos Federais de 2023 (SUAS WEB), conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 04 de dezembro de 2024, Ata 09/2024.
Art. 1º Aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, conforme apresentado na reunião extraordinária realizada em 09 de outubro de 2024, Ata 08/2024
Art. 1º - Aprovar a adesão à Portaria Municipal 90/2023, garantindo o preenchimento do Requerimento e o Termo de Aceite, permitindo o acesso ao cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025, conforme apresentado na reunião ordinária realizada em 10 de julho de 2024, Ata 05/2024; Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Extraordinário de Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública – Alojamento Provisório, pelo qual o município receberá o valor de R$ 31.350,00 (trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).
APROVAR o repasse de 100.000,00 (cem mil reais), para Associação Assistencial Dom Luiz Guanela, CNPJ: 90.934.811/0001-52 referente a Emenda Individual nº 36660008, em caráter Impositiva do Orçamento Geral da União – OGU de 2024.
APROVAR o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associação Evangélica Beneficente Rosa de Sarom, CNPJ: 10.263.245/0001-65, referente a Emenda Individual n.º 28610005 OGU/2024 MDS/FNAS.