O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019/2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 65/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “3ª Festa Campeira – CTG Querência – que ocorrerá entre os dias 02 a 04 de maio de 2025”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1188/2025, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO do Edital para PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei n°- 13.018, de 22 de julho de 2014.
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS; ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO; ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO; ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL; ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL; ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO.
Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei nº 13.019/2014, tem por objeto conceder auxílio financeiro, com recurso livre previsto na LOA – 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Atendimento Especializado às Pessoas com Deficiência (PcD) Intelectual e Múltipla do Município de Canela/RS.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário de Visitador do “Programa Primeira Infância Melhor” – PIM, como permitem os seguintes dispositivos legais: Leis Municipais nº 4.927 e 4.989, Lei Complementar nº 25/2012 e conforme Decreto Municipal nº 7.507, de 01/12/2016, e da outras providências.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 15 (quinze) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos, conforme legislação vigente.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por objeto conceder auxílio financeiro, com recurso livre previsto na LOA – 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Auxílio Financeiro de Transporte para Estudantes Universitários e de Nível Técnico da Cidade de Canela/RS”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente instrumento tem como objeto a Concessão de Uso gratuita de áreas públicas, para fins de implantação de Elevatória de Esgoto Bruto – EEB, partes integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Canela/RS, sendo vedada a utilização para qualquer outra finalidade sem a devida autorização da CONCEDENTE, conforme descrito:
O presente termo tem por objeto o compromisso entre os partícipes, para a capacitação dos atendentes da Sala do Empreendedor, bem como a disponibilização de materiais gráficos e outras soluções para o atendimento de Potenciais Empresários, Microempreendedores Individuais, Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte na estrutura do MUNICÍPIO, visando a permanente melhoria dos atendimentos aos pequenos negócios com vistas ao aumento de competitividade destes e do desenvolvimento sustentável do Estado.
Justificativa de inexigibilidade de Chamamento Público para celebração de Termo de Fomento com a OSC - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canela -APAE, em conformidade com a Lei Ordinária Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
Apresentada no processo protocolado sob o nº 2025/1658 expedido pela OSC: Sociedade Serrana de Universitários, em que o Sr. Leonardo Haag, na qualidade de Presidente, solicita apoio financeiro ao Município de Canela/RS, a fim de custear o transporte de estudantes de nível técnico e universitário residentes nesta cidade para que possam realizar seus cursos em instituições regionais.
É objeto do presente apostilamento a alteração da cláusula nona item 9.2.3 do Termo de Fomento de nº 29/2024, alterando o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do presente Termo de Fomento, como descrito a seguir:
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
O Executivo Municipal, atendendo ao disposto no art. 5º do Decreto-Lei 195/67 e Lei Complementar 67/2017, torna público que efetuará a cobrança da Contribuição de Melhoria referente às obras de pavimentação na via descrita abaixo:
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, para fins de atendimento ao projeto “Fortalecer – 2025”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, n.º 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob n.º 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, sobre os valores referente à Contribuição de Melhoria, dos Editais e Ruas abaixo relacionados, referente às obras de pavimentação, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 30 (trinta) dias, para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os lançamentos efetuados, conforme legislação vigente
É objeto do presente apostilamento a alteração da cláusula nona item 9.2.3 e 9.3 do Termo de Fomento de nº 29/2024, alterando o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como o Gestor do presente Termo de Fomento, como descrito a seguir:
Apresentada no processo administrativo protocolado sob o nº 2025/1108 expedido pela Organização da Sociedade Civil – OSC: Associação Assistencial Dom Luiz Guanella, onde a Sra. Silvana Pätzinger, na qualidade de Presidente, solicita o apoio financeiro ao Município de Canela / RS, a fim de custear o “ Atendimento ao Projeto “Fortalecer – 2025” .
Publica homologação da classificação final da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO.
Publica homologação das notas preliminares da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.
DIVULGAR os gabaritos definitivos da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, conforme anexo I. Tendo em vista que não houve nenhuma interposição de recurso.
CONVOCA INATIVOS PARA REALIZAR RECADASTRAMENTO REFERENTE A 2025
Relatório de Gestão do 3º quadrimestre de 2024 da Secretaria Municipal da Saúde
DIVULGAR os gabaritos preliminares da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL, TÉCNICO E MÉDIO E SUPERIOR, conforme Anexos I e II.
HOMOLOGAR as inscrições da Seleção Pública para estágio não obrigatório e remunerado, aberto pelo Edital nº 01/2025, considerando listagens enviadas pelo Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS
O Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto o art. 36, §5º da Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, torna público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 26 de fevereiro de 2025, com início às 14 horas e 30 minutos, a qual será transmitida do Plenário Cyro Soares Sander, para APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO EM SAÚDE – 3º QUADRIMESTRE DE 2024.
DIVULGAR as inscrições preliminares para Seleção Pública para estágio não obrigatório e remunerado, aberto pelo Edital nº 01/2025, considerando listagens enviadas pelo Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS.
A presente PERMISSÃO tem por objeto o uso de bem público, a saber, uma ambulância tipo A, veículo Chevrolet/Montana, placa JAD1A59, chassi 01233623467, ano 2020/2020.
Prefeitura Municipal de Canela
Rua Dona Carlinda, 455 – Centro
CEP 95680-900
Horário de atendimento do Paço Municipal:
Segunda a sexta-feira das
8h às 11h e das 13h às 16h30
0800-5101-156
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