O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 080/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Materiais – Custeio da Instituição.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 045/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Aquisição de Combustível para a frota de veículos da DP - GASOLINA .”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 119/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, prevista na LOA – 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Divulgando a Tradição Gaúcha da Cidade de Canela . ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a torna público o RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO DO EDITAL n. 03/2025: “Seleção de projetos de novos agentes culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB ( lei 14.399/2022)":
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público o RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DO EDITAL n. 02/2025: “Seleção de projetos culturais de diversos segmentos culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB ( lei 14.399/2022)":
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada, nº 017/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Gerador Motogerador à Diesel para Atendimento de Emergência no Quartel da Brigada Militar em Canela.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente instrumento visa formalizar e regulamentar o repasse de recursos financeiros da CONCESSIONÁRIA ao MUNICÍPIO, cumprindo as obrigações acessórias estipuladas no Contrato de Concessão de Uso de Áreas, Atrativos e Instalações¹, precedida da realização de investimentos, destinada à requalificação, modernização, operação e manutenção dos Parques Estaduais do Caracol e do Tainhas, doravante denominado Contrato de Concessão.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Envelhe - Ser ”, conforme Plano de Trabalho aprovado
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 066/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH, para fins de atendimento ao projeto: “ A brigamento/Acolhimento de Crianças e Adolescentes com Direitos Ameaçados ou Violados. ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Apresentada no processo administrativo protocolado sob nº 2025/9021 expedido pela Organização da Sociedade Civil - OSC: Instituto Filhas de Santa Maria da Providência – Oásis Santa Ângela, onde a Irmã Sônia Maria Southier, na qualidade de Diretora Administrativa, solicita apoio financeiro ao Município de Canela/RS, a fim de custear o Atendimento ao Projeto: “Envelhe - Ser”.
Edital nº 36/2025 - Prorroga a validade de Concurso Público.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO DO EDITAL n. 03/2025: "Seleção de projetos de novos agentes culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB ( lei 14.399/2022)":
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO DO EDITAL n. 02/2025: “Seleção de projetos culturais de diversos segmentos culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB ( lei 14.399/2022)":
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo das Emendas Impositivas, Individual e de Bancada, nº 054/2024 e nº 082/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação oriunda da Secretaria-Geral de Governo - SGG prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Aquisição de Câmeras para Ampliação do Cercamento Eletrônico”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo das Emendas Impositivas, Individual e de Bancada, nº 032/2024 e nº 061/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da oriundo de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “ Fortale - Ser ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo de Dotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Custeio do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD no Município de Canela”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Apresentada no processo administrativo protocolado sob o nº 2025/6991 expedido pela Organização da Sociedade Civil - OSC: Mobilização Comunitária de Combate à Violência – MOCOVI, onde o Sr. Paulo Alberto de Oliveira Rockenbach, na qualidade de Presidente, solicita o apoio financeiro ao Município de Canela / RS, a fim de custear o projeto: “Custeio do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD no Municipio de Canela.”.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a torna público o RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DO EDITAL n. 03/2025: "Seleção de projetos de novos agentes culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (lei 14.399/2022)":
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a torna público o RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DO EDITAL n. 02/2025: “Seleção de projetos culturais de diversos segmentos culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB ( lei 14.399/2022)":
A presente PERMISSÃO tem por objeto o uso de bem público, a saber: Uma RETROESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON, modelo 000P964006 série C000603 ano 1996 placa INR1169, de propriedade da Prefeitura Municipal de Canela/RS; O bem móvel recebido destinar-se-á exclusivamente para uso durante a vigência do Contrato Administrativo nº 030, de 20 de março de 2024, para manter parte da coleta, triagem e destinação de resíduos sólidos;
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo das Emendas Impositivas, Individual e de Bancada, nº 126/2024, nº 005/2024, nº 103/2024, nº 132/2024, nº 136/2024, nº 006/2024, nº 019/2024, nº 021/2024, nº 037/2024, nº 038/2024, nº 074/2024, nº 101/2024, nº 141/2024, nº 093/2024, nº 043/2024 e nº 014/2024, da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da oriundo de Dotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SMEEL prevista na LOA - 2025, para fins de atendimento ao projeto: “Vivencias Esportivas”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo Aditivo tem por objeto rerratificar o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 002/2025, sem alteração do objeto, conforme documento aprovado, com aditivo no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), proveniente de Recursos constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA para o corrente exercício.
GILBETO DA CONCEIÇÃO CEZAR, Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, protocolado sob o nº 2025/15290 ABRE INSCRIÇÕES PARA OS EXAMES DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a torna público o RESULTADО PRELIMINAR DE SELEÇÃO DO EDITAL n. 03/2025: "Seleção de projetos de novos agentes culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB ( lei 14.399/2022)": A Comissão de Seleção prevista no item 7 do Edital 03/2025, nomeada pela Portaria n. 2664/2025, realizou a análise de mérito cultural de 09 projetos inscritos no Edital 03/2025:
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a torna público o RESULTADO PRELIMINAR DE SELEÇÃO DO EDITAL n. 02/2025: “Seleção de projetos culturais de diversos segmentos culturais, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB ( lei 14.399/2022)": A Comissão de Seleção prevista no item 7 do Edital 02/2025, nomeada pela Portaria n.2663/2025, realiizou a análise de mérito cultural de 15 projetos inscritos no Edital 02/2025:
O escopo deste Termo é a Permissão de Uso de Bem Imóvel Público à empresa Uniserra Distribuidora de Bebidas – Ltda., inscrita no Cadastro da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 89.091.128/0001-11, do imóvel localizado na Rua Perimetral, constituído do lote 02 (dois) da Quadra “a25-3” (Registro de Imóveis) ou “17” (cadastro Municipal), matriculado sob nº 4.554 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canela/RS, com a área de 12.675,00m2, em frente à sede da Empresa ora permissionária;
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL n. 03/2025:SELEÇÃO DE PROJETOS DE NOVOS AGENTES CULTURAIS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA SOB AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022):
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e do Departamento de Cultural, torna público a ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO EDITAL n. 02/2025: SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE DIVERSOS SEGMENTOS CULTURAIS, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANELA SOB AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI N° 14.399/2022):
O Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso I do §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nos termos do Decreto Municipal nº 6.693, de 17 de maio de 2013, CONVOCA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, n.º 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob n.º 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, sobre os valores referente à Contribuição de Melhoria, dos Editais e Ruas abaixo relacionados, referente às obras de pavimentação, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana, conforme artigo 170 da Lei Municipal 67/2017. A contar da data da publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, dispõem de 30 (trinta) dias, para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os lançamentos efetuados, conforme legislação vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANELA, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o disposto no art. 36, §5º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, torna público a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 26 de setembro de 2025, com início às 14 horas, a qual será transmitida do Plenário Cyro Soares Sander, para APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO EM SAÚDE – 2º QUADRIMESTRE DE 2025.
PUBLICAR homologação da classificação final da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR, conforme anexo I e II.
Dispõe sobre a criação de Câmaras Técnicas Permanentes e dá outras providências.
Edital de Chamamento Público N 02/2025 - Seleção de Projetos Culturais de Diversos Segmentos Culturais, com Recursos Oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela, sob as Diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB (Lei N 14.399/2022).1 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Canela, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº 02/2025, comunica a retificação do texto para corrigir a palavra "entidades" para "pessoas jurídicas".
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019/2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva Individual nº 110/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “ Atividades Culturais. ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019/2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 128/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “Dança em Arte.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019/2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 128/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “ 28º Campeonato Municipal de Laço de Canela - de 12 a 14 de setembro de 2025. ”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019/2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada nº 128/2024 da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “Festejos Farroupilhas - 2025 de 07 a 20 de setembro.”, conforme Plano de Trabalho aprovado.
PUBLICAR homologação das notas preliminares da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR. Conforme consta no edital de abertura n° 25/2025 os candidatos que não atingirem pontuação total igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, na prova objetiva para vagas de ensino médio/técnico e 35,00 (trinta e cinco) pontos na prova objetiva para vagas de nível superior, serão desclassificados do processo.
DIVULGAR os gabaritos definitivos da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR.
Formulários Editáveis.
Formulários Editáveis.
Dispõe sobre os procedimentos internos para notificação e arquivamento de processos administrativos paralisados por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, por desinteresse do requerente, em conformidade com o Decreto Municipal nº 9.255, de 03 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de novos Agentes Culturais que não tenham recebido apoio financeiro de recursos da Cultura, de ambas esferas governamentais, para receberem apoio financeiro em categorias Livres, observadas as cotas, com o objetivo de incentivar e inovar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Canela, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela.
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro em categoria (Livre), observadas as cotas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Canela, com recursos oriundos de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Vereadores de Canela.
DIVULGAR os gabaritos preliminares da prova online da Seleção Pública destinada às vagas de ESTÁGIO EM NÍVEL, TÉCNICO E MÉDIO E SUPERIOR, conforme Anexos I e II.
Homologar as inscrições da Seleção Pública para estágio não obrigatório e remunerado, aberto pelo Edital nº 02/2025, considerando listagens enviadas pelo Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS.
DIVULGAR as inscrições preliminares para Seleção Pública para estágio não obrigatório e remunerado, aberto pelo Edital nº 02/2025, considerando listagens enviadas pelo Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE/RS
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
O presente Termo Aditivo tem por objeto rerratificar o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 001/2025, sem alteração do objeto, conforme documento aprovado, com aditivo no valor de R$ 417.113,14 (quatrocentos e dezessete mil, cento e treze reais e quatorze centavos), proveniente das Emendas Impositivas, Individuais e de Bancadas, da Câmara Municipal de Vereadores de Canela/RS nº 08, 13, 41, 58, 81, 121, 135.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo das Emendas Impositivas, Individual e de Bancada, nº 092 e 137/2024, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “12º Trilha de Canela e 11º Desafio Off Road.”.
HOMOLOGAÇÃO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Impositiva de Bancada da Câmara Municipal de Canela/RS nº 131, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “A Dança Muito Além do Movimento – Parte II - Mais que passos coreografados, histórias que se movem.”.
DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
TORNA PÚBLICO A MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA REFERENTE AOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, para preenchimento de VAGAS TEMPORÁRIAS, para funções temporárias em diferentes secretarias municipais
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 15 (quinze) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos, conforme legislação vigente.
Dispõe sobra a criação de Câmaras Técnicas Permanentes e dá outras providências.
TORNA PÚBLICA a realização de SELEÇÃO PÚBLICA, em conjunto com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE/RS, em razão do Contrato 070/2019, para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório e remunerado, o qual reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital.
DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
O presente Termo Aditivo tem por objeto rerratificar o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Fomento nº 021/2024, sem alteração do objeto, conforme documento aprovado, estendendo o prazo de execução e alterando os Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como o Gestor, o qual fará parte integrante deste.
RELAÇÃO OFICIAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Relação Preliminar de Inscrições referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025
A presente Autorização de Uso tem por objeto a utilização, a título precário, personalíssimo e intransferível, das áreas públicas municipais situadas no Parque do Lago e Parque do Canelinha / São Lucas, ambos em Canela/RS. No local, o AUTORIZATÁRIO realizará o evento: “Mistura Live Sessions Vol. 2”: sendo no Parque do Lago no dia 30 de agosto de 2025 no horário das 13h às 18h, e no Parque do Canelinha / São Lucas nos dias 05 e 21 de setembro de 2025 no horário das 13h às 18h, destinadas exclusivamente à montagem de estrutura e à realização das apresentações musicais e intervenções artísticas que compõem o referido projeto cultural.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 15 (quinze) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos, conforme legislação vigente.
Torna Público o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2025.
As vagas a serem preenchidas com o referido Processo Seletivo Simplificado, bem como a Formação Mínima, Requisitos para Inscrição e Admissão, Carga Horária de Trabalho Semanal, Remuneração Básica e Valor da Taxa de Inscrição, são de acordo com o anexo.
Classificação e homologação final: depois de processado o resultado do sorteio de desempate, DIVULGA-SE a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, conforme os Anexos I e II deste edital, bem como a homologação final do referido certame.
O Prefeito Municipal de Canela, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso I do §1º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nos termos do Decreto Municipal nº 6.693, de 17 de maio de 2013, CONVOCA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO.
Processo Seletivo Nº 16/2025 - Relatório de Classificação Final com Empates.
Resultado definitivo da prova de títulos (análise curricular) e classificação preliminar: após a análise dos recursos interpostos, ratifica-se o resultado divulgado pelo Edital nº 18/2025, exceto em relação às inscrições 139, 266 e 322, cujos recursos foram parcialmente deferidos. As alterações decorrentes desses recursos constam no Anexo deste edital, o qual contempla também a classificação preliminar dos candidatos que obtiveram a pontuação mínima necessária, conforme os itens 6.1.13.1.2 e 6.1.13.2.2 do Edital de Abertura das Inscrições.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo das Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Canela/RS nº 12, 40, 47, 62 e 67, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH, para fins de atendimento ao projeto: “Canela no Enfrentamento à Violência Doméstica! . ”.
O Centro Integrado de Desenvolvimento e Inovação de Canela (CIDICA) torna público o chamamento para seleção de instituições financeiras e empresas de gestão financeira, visando estabelecer parceria não onerosa para a realização de capacitações gratuitas voltadas a empreendedores locais.
Função Pública de Monitor e Prof. Mag. Hab. Educação Infantil.
Monitor e Prof. Mag. Hab. Educação infantil.
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1383/2025, torna público a HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS HABILITADOS DO EDITAL N. 01/2025 PARA PREMIAÇÃODE PONTOS DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
(Revisão Geral Anual: LM N° 4.974, de 22/01/2025; LM N° 4.981, de 12/03/2025 ( esta específica para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias); LM Nº 4.991 de 15/04/2025 (específica para Enfermeiro).
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base nos arts. 29 e 31, inciso II da Lei de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo da Emenda Parlamentar nº 202341130006 da Deputada Federal Liziane Bayer, sendo repassado através de Dotação da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação – SMADSCH , para fins de atendimento ao projeto: “Reformas destinadas à melhoria no espaço de atendimento às Pessoas com Deficiência (PcD).”.
Ata referente as duas Audiências Públicas da PNAB Ciclo II - 2025.
FUNÇÃO PÚBLICA: VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR - PIM
O Município de Canela, Estado do Rio do Grande do Sul através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e a Comissão de Seleção nomeada pela Portaria n. 1383/2025, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO do Edital para PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE CANELA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O representante legal do Poder Executivo de Canela/RS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber, por meio deste edital, a realização e o regramento do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, para as funções públicas especificadas no item 2.1, cuja contratação, por tempo determinado, será regulamentada pelo Regime Jurídico Especial de Trabalho, de acordo com a Lei Municipal nº 4.819/2023 e alterações. O certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, segundo o contrato firmado e com a observância das normas legais próprias deste ente, incluindo o Decreto Municipal nº 7.507/2016, e demais disposições legais vigentes até a presente data, conforme os termos descritos a seguir.
Torna pública a lista com Resultado Final dos candidatos aprovados e cadastro reserva. Onde encontra-se no Anexo único, por ordem de classificação.
Apresentação dos Relatório de Gestão do 1º Quadrimestre de 2025.
O presente Termo de Fomento, decorrente da dispensa de chamamento público com base no art. 31, inciso II da Lei de nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tem por escopo conceder auxílio financeiro, oriundo de Dotação de Recurso Livre da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, para fins de atendimento ao projeto: “65ª Romaria e Festa em Honra a Nossa Senhora de Caravaggio ”.
O MUNICÍPIO DE CANELA/RS, instituição de direito público interno, com sede nesta cidade, sito à Rua Dona Carlinda, nº 455, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob nº 88.585.518/0001-85, NOTIFICA os contribuintes que não foram localizados nos endereços cadastrados nesta municipalidade, de que eles, a contar da data da publicação do presente EDITAL, dispõem de 10 (dez) dias para quitar, parcelar ou impugnar administrativamente os créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme legislação vigente.
Apresentada no processo protocolado sob o nº 2025/3039 expedido pela OSC: MITRA DA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES, em que o Sr. José Monteiro Filho, na qualidade de Padre, solicita apoio financeiro ao Município, a fim de fomentar o projeto intitulado: “65ª Romaria e Festa em Honra a Nossa Senhora de Caravaggio ”.
LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIR CARGOS REFERENTES AO CONCURSO Nº 01/2023.