Solicitação de alteração de titularidade de projeto ainda sem Habite-se.
Decreto Municipal nº10700/2025
Quem pode utilizar:
Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)
Requisitos:
Conforme DM 10700/2025, Artigos 24 e 25:
I – Requerimento padrão conforme ANEXO 03 – A, com a descrição da solicitação;
II – Matrícula do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Cópia de documento com foto do requerente;
IV – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
V – Termo de Compromisso, conforme ANEXO 03 – B deste Decreto;
VI – ART e/ou RRT de Execução contendo a informação do novo proprietário;
VII – Orçamento e Comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Juntada no processo de origem, referente ao projeto aprovado
3. Análise da titularidade do Imóvel pela Assessoria Jurídica da SMMAU, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
4. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença para Construir.
5. Entrega do Alvará de Aprovação e Licença para Construir ao requerente.
6. Arquivamento do Processo.
Tempo para atendimento:
05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo 30 (trinta) dias úteis para primeira análise da titularidade 5 (cinco) dias úteis para emissão do Alvará de Aprovação e Licença para Construir
Custo/taxa:
R$ 18,27 (valor para o ano de 2025, sendo atualizado sempre no início de cada exercício)
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Link de acompanhamento
Local da requisição do Serviço
aprovacao@canela.rs.gov.br
(54) 3282 5173
Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo