Viabilizar o transporte escolar, a Lei n° 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios.
Quem pode utilizar:
Alunos matriculados na Rede Municipal de Canela a partir do 1° ano do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio Estadual de Canela.
Requisitos:
– Atestado de Matrícula;
– Comprovante de residência.
Etapas para realização deste serviço:
Solicitação por pais e/ou responsável quando menor de idade