Viabilizar o transporte escolar, a Lei n° 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios.
Quem pode utilizar:
Alunos matriculados na Rede Municipal de Canela a partir do 1° ano do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio Estadual de Canela.
Requisitos:
– Atestado de Matrícula;
– Comprovante de residência.
Etapas para realização deste serviço:
Solicitação por pais e/ou responsável quando menor de idade
Tempo para atendimento:
No mesmo dia
Custo/taxa:
Sem custo
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Telefone
Local da requisição do Serviço
transporteescolar@canela.rs.gov.br
(54) 3282-5150, ramal 2354
Rua Borges de Medeiros, 926 - Centro - Canela/RS
CEP: 95680-228
Segundas, terças, quintas e sextas-feiras
8h às 11h e das 13h às 16h
Formulários/Documentos/Anexos
Caso possua estarão listados abaixo:
Serviços mais Acessados
Aprovação de Projetos para Infraestrutura de Suporte – ETR
Aprovação de Projetos de Regularização de Edificações Unifamiliares, Multifamiliares, Hotéis e Similares, Industriais e Comerciais