Solicitação de alvará Pessoa Jurídica NÃO EXERCIDA NO LOCAL (MEI)
Solicitação de alvará Pessoa Jurídica NÃO EXERCIDA NO LOCAL (MEI)
Outro nome:
Solicitação de Alvará Pessoa Jurídica - MEI
O que é:
Se enquadram nestas opções empresas, em que, em que a Modalidade Federal seja Microempreendedor Individual, que NÃO realizam atendimento no local, que exercem suas atividades externamente, ou seja, utilizam endereço somente para correspondência.
Por meio deste serviço pode-se solicitar a abertura de empresas cuja modalidade federal seja MEI – Micro Empreendedor Individual, nos limites do Município de Canela, que NÃO realizam atendimento no local, que exercem suas atividades externamente, ou seja, utilizam endereço somente para correspondência.
Quem pode utilizar:
Pessoas jurídicas
Requisitos:
Formulário padrão (modelo abaixo)
Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira Profissional)
Cartão CNPJ
Procuração do escritório Contábil
Declaração de não atendimento e não exercício de atividade no local
Certificado de MEI
Etapas para realização deste serviço:
Abertura de processo On-line ou presencial
Baixar os formulários que estão em arquivo compactado (descompactá-lo), preencher e anexar ao processo eletrônico.
Análise da documentação
Lançamento da taxa de vistoria
Análise e vistoria do setor de fiscalização (obras e posturas, vigilância sanitária e trânsito)
Emissão do Alvará e taxas.
Tempo para atendimento:
15 dias úteis
Custo/taxa:
Micro empreendedor Individual é isento de todas as taxas perante o Município, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006, em seu art. 4º, § 3º.
Forma de solicitar:
Online, Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Telefone (WhatsApp), E-mail ou pelo Serviço Online