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Solicitação de alvará Pessoa Jurídica NÃO EXERCIDA NO LOCAL
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Solicitação de alvará Pessoa Jurídica NÃO EXERCIDA NO LOCAL

Outro nome:

Solicitação de Alvará Pessoa Jurídica

O que é:

Se enquadram nestas opções empresas, em que a Modalidade Federal seja: MicroEmpresa, Empresa de Pequeno Porte, Geral, que exercem suas atividades externamente, ou seja, utilizam endereço somente para correspondência. Por meio deste serviço pode-se solicitar a abertura de empresas nos limites do Município de Canela, que exercem suas atividades externamente, ou seja, utilizam endereço somente para correspondência.

Quem pode utilizar:

Pessoas jurídicas

Requisitos:

Formulário padrão (modelo abaixo)
Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira Profissional)
Cartão CNPJ
Contrato ou Estatuto Social
Inscrição Estadual (caso possua)
Procuração do escritório Contábil
Declaração de não atendimento e não exercício de atividade no local

Etapas para realização deste serviço:

Abertura de processo On-line ou presencial
Baixar os formulários que estão em arquivo compactado (descompactá-lo), preencher e anexar ao processo eletrônico.
Análise da documentação
Lançamento da taxa de vistoria
Análise e vistoria do setor de fiscalização (obras e posturas, vigilância sanitária e trânsito)
Emissão do Alvará e taxas

Tempo para atendimento:

15 dias úteis

Custo/taxa:

R$ 84,74

Forma de solicitar:

Online, Presencial

Como acompanhar ou obter informação:

Telefone (WhatsApp), E-mail ou pelo Serviço Online

Local da requisição do Serviço

issqn@canela.rs.gov.br

(54) 3282 5155

Rua São Francisco, 199 - Boeira, Canela - RS

CEP: 95686-098

Segundas às Sextas-feiras

8h às 11h e das 13h às 16h30

Formulários/Documentos/Anexos

Caso possua estarão listados abaixo:

Serviços mais Acessados

Revisão Cadastral do Imóvel

Solicitação de Prontuário Médico

Transporte de pacientes para fora do município

Fisioterapia

Visita Domiciliar de Profissionais de Saúde