Poderá ser solicitada revisão do cálculo do valor devido como Pecúnia em relação a Regularização de Projetos.
Lei Municipal nº2.924/2009
Quem pode utilizar:
Proprietário do Imóvel (pessoa física ou jurídica)
Requisitos:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01, com justificativa, embasando o pedido de Revisão.
Etapas para realização deste serviço:
1. Conferência de documentos mínimos exigidos;
2. Abertura de protocolo, com organização e numeração dos documentos do processo;
3. Envio do processo à Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico para análise da solicitação, com cópia do cálculo realizado pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos;
4. Emissão de guia de pagamento referente a Revisão, na Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico;
5. Elaboração de Parecer Técnico pela Comissão de Avaliação da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, com a descrição da revisão do valor;
6. Comunicação do requerente;
7. Pagamento do valor da Pecúnia pelo requerente, ou parcelamento do mesmo;
8. Envio a SMMAU, com informação sobre o pagamento do valor devido;
9. Anexo ao processo de aprovação de projetos e envio ao Departamento de Análise e Aprovação de Projetos para aprovação do projeto;
10. Arquivamento do Processo.
Tempo para atendimento:
05 (cinco) dias úteis para montagem e numeração do processo 20 (vinte) dias úteis para Parecer Técnico. 10 (dez) dias úteis para Aprovação do Projeto
Custo/taxa:
Conforme Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Forma de solicitar:
Presencial
Como acompanhar ou obter informação:
Link de acompanhamento
Local da requisição do Serviço
aprovacao@canela.rs.gov.br
(54) 3282 5173
Rua Dona Carlinda, 455 - Centro - Canela/RS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo