APROVAÇÃO DE REPARCELAMENTO DE LOTES, consiste na subdivisão de uma quadra ou área pelo reagrupamento de lotes contíguos ou de parte deles, originando nova conformação das unidades ou áreas dos lotes de um ou mais proprietários.
LC Nº 32/2012, LC Nº 67/2017, LEIS FEDERAIS Nº 6.766/1979 E Nº 14.382/2022.
Conforme DM 10700/2025, Artigos 56 e 57:
I – Requerimento padrão, conforme ANEXO 01 deste decreto, com a descrição da solicitação;
II – Cópia das Matrículas do Registro de Imóveis atualizada em até 30 dias em nome do Requerente;
III – Anuência de todos os proprietários, caso houver, com apresentação de cópia do documento de identificação dos mesmos;
IV – Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel;
V – Certidão Negativa de Débitos (CND) profissional relativa ao responsável técnico de projeto e execução;
VI – Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
VII – Cópia da Certidão de Zoneamento, exceto para Unificação;
VIII – ART, RRT ou TRT do Responsável Técnico, paga e registrada, referente ao levantamento planimétrico;
IX – Memorial Descritivo com a configuração original dos lotes e situação proposta;
X – ANEXO 13;
XI – Planta de Situação/Quarteirão, em escala compatível a compreensão da mesma, contendo os lotes/terrenos na quadra, com orientação magnética, ruas e distância até a esquina mais próxima, conforme descrito na Matrícula do Registro de Imóveis;
XII – Levantamento Planimétrico, na escala 1/200, 1/250, 1/500, 1/750 ou 1/1000, contendo a orientação magnética, área, número dos lotes e das matrículas, dimensões atuais dos lotes, edificações averbadas em Matrícula e a (s) rua (s) a (s) qual (is) os lotes fazem frente;
XIII – Planta da situação proposta, na escala 1/200, 1/250, 1/500, 1/750 ou 1/1000, contendo a orientação magnética, área, dimensões propostas do (s) lote (s), edificações averbadas em Matrícula e a (s) rua (s) a (s) qual (is) os lotes fazem frente, indicação das edificações existentes, com informação e cópia dos Alvarás de Licença de cada uma delas;
XIV – Orçamento e comprovante de pagamento das taxas municipais, nos termos da Lei Complementar nº 067, de 27 de dezembro de 2017 – Código Tributário Municipal, e suas alterações.
OBS. 01: Todos os documentos devem estar assinados pelo responsável técnico e pelo (s) proprietário (s). As assinaturas na (s) prancha (s) devem ser reconhecidas em Cartório.
1. Conferência de documentos mínimos exigidos
2. Emissão de orçamento de taxas municipais e guia de pagamento na SMMAU
3. Abertura de protocolo.
4. Organização e numeração dos documentos do processo.
5. Análise do processo pelo Departamento de Análise e Aprovação de Projetos, com solicitação de correção e/ou complementação de documentação, caso haja necessidade.
6. Análise e emissão de Parecer pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (CMP).
7. Após reanálise e sanadas todas as pendências, será encaminhado para emissão de Alvará de Aprovação e Licença e carimbo nas pranchas aprovadas.
8. Disponibilização do Parecer ao requerente fisicamente no processo e mediante consulta no site da Prefeitura e entrega das cópias extras ao requerente.
9. Arquivamento do Processo.